
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber se recusou a arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina Covaxin. O pedido pelo arquivamento veio da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O inquérito investiga se o chefe do Executivo cometeu crime de prevaricação ao adquirir a vacina produzida na Índia, que nunca chegou ao Brasil. A denúncia foi feita pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde. Eles disseram ter informado a Bolsonaro as suspeitas sobre as negociações para compra do imunizante.
Segundo a PGR, comandada por Augusto Aras, o mandatário da República não cometeu crime. Aras pediu que o inquérito fosse arquivado, mas Rosa Weber se posicionou contrária na manhã desta quarta-feira (30).
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A decisão de Rosa Weber

A ministra argumentou, em sua decisão, que o presidente não tem direito a letargia ao ser comunicado de um possível crime, e que tem a obrigação de acionar órgãos de controle.
“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’, de outro”, escreveu Weber.
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