Saiba como pedir ressarcimento de prejuízos após apagão em SP

Atualizado em 12 de outubro de 2024 às 23:20
Estabelecimento sem energia elétrica
Serviço de fornecimento de energia em São Paulo foi prejudicado por conta das chuvas – Agência Brasil

Mais de 2,6 milhões de moradores da grande São Paulo sofrem com quedas de energia após uma ventania recorde atingir a região metropolitana na sexta-feira (11). Neste sábado (12), o Procon-SP emitiu um alerta sobre os direitos dos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia.

O temporal, considerado o mais forte desde 1995 pela Defesa Civil, afetou clientes das concessionárias Enel e CPFL, causando diversos transtornos, como perda de alimentos e medicamentos que dependem de refrigeração.

Segundo o Procon, os consumidores devem registrar imediatamente os problemas nos canais de atendimento das concessionárias e guardar os números de protocolo. Se o serviço não for restabelecido ou os danos não forem resolvidos, o consumidor pode formalizar uma reclamação no site do procon.sp.gov.br ou buscar atendimento presencial.

A orientação é clara: “Os clientes têm direito ao abatimento na fatura proporcional ao período em que ficaram sem energia elétrica”, afirma o órgão.

O Código de Defesa do Consumidor garante que os abatimentos sejam informados de maneira detalhada nas faturas subsequentes. Caso o consumidor não veja o desconto refletido ou tenha dúvidas sobre o valor aplicado, ele deve procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.

Além disso, a recomendação é de que os clientes façam uma documentação dos prejuízos, como fotografias de alimentos estragados e notas fiscais de compras. Embora não seja obrigatório, isso pode facilitar o processo de ressarcimento.

Moradores de São Paulo seguem sem fornecimento de luz após mais de 24 horas. Foto: reprodução

No caso de perda de alimentos ou medicamentos que dependem de refrigeração, o Procon orienta que os consumidores também sigam o procedimento padrão de comunicação com a empresa.

“A concessionária tem o prazo de um dia para vistoriar os equipamentos utilizados para refrigeração dos produtos”, informa o órgão. Se o cliente preferir, ele pode encaminhar a solicitação diretamente ao Procon-SP, que monitorará o andamento do caso.

Para os consumidores que tiveram danos em eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos por quedas ou picos de energia, o prazo para registrar uma reclamação é de até 90 dias após o ocorrido. Nesse caso, as empresas devem abrir um processo de indenização, com a obrigação de inspecionar o equipamento danificado dentro de 10 dias. Se o aparelho danificado for utilizado para armazenamento de alimentos ou medicamentos perecíveis, o prazo para inspeção cai para um dia.

Após a vistoria, as concessionárias têm 15 dias para responder ao cliente e até 20 dias para efetuar o ressarcimento. Se a empresa não realizar a inspeção dentro do prazo estabelecido, o período de 15 dias passa a ser contado a partir da data de solicitação do ressarcimento.

“O consumidor deve permitir a vistoria e não fazer reparos nos equipamentos sem autorização da empresa, sob risco de perder o direito à indenização”, destaca o Procon-SP.

Em casos críticos, como para aqueles que dependem de aparelhos vitais para suporte à vida, o Procon orienta que os consumidores mantenham um cadastro atualizado junto às concessionárias de energia para garantir atendimento prioritário. A comunicação direta com a empresa nesses casos é fundamental para evitar novas complicações.

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