
O Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta que o julgamento do Tema 1389, que está curso no Supremo Tribunal Federal e pode enfraquecer o emprego formal, também vai dificultar a responsabilização de quem usou trabalho análogo ao de escravo no Brasil. Um documento foi enviado hoje Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), composta por instituições do Estado e da sociedade civil.
O Tema 1389 discute de quem é a competência para julgar conflitos contratuais entre CNPJs, mesmo que seus donos reclamem que, na verdade, eram trabalhadores precarizados que batiam cartão. Se STF apontar que é a Justiça Comum, e não a Justiça do Trabalho, pode vir a corroborar situações que hoje são consideradas ilegais, como cortadores de cana, coveiros e até empregados domésticos que constituem empresas de uma pessoa só.
O julgamento também vai definir quem deve provar que houve fraude na relação: a empresa-patrão ou a empresa-trabalhador. A Procuradoria-Geral da República (PGR), com uma posição diferente à do MPT, enviou um parecer ao STF dando aval à Justiça Comum. A análise pelo plenário deve acontecer ainda este ano e terá repercussão geral.
O documento da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) do MPT, assinado pelos seus coordenadores, os procuradores Luciano Aragão e Tatiana Bivar, destaca que o reconhecimento indiscriminado de contratos civis pelo STF pode funcionar como um mecanismo de blindagem legal para empregadores que submetem trabalhadores a situações de extrema exploração.
De acordo com a análise do MPT, isso vai incrementar o uso fraudulento de pessoas jurídicas para simular contratos de natureza civil e ocultar verdadeiras relações de emprego. A instituição argumenta que essas formas contratuais criam barreiras que dificultam a responsabilização do beneficiário real e a aplicação das sanções legais cabíveis.
O texto ressalta que a validação irrestrita dessas fraudes configuraria uma negação da proteção social prevista na Constituição, prejudicando gravemente as vítimas. A primazia da realidade sobre a forma, estabelecida no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é defendida como uma condição civilizatória indispensável para garantir a eficácia dos direitos humanos nas relações produtivas.

Escravizados em carvoarias e na construção civil
A manifestação detalha exemplos de operações de resgate que comprovaram como a manobra jurídica se materializava em diversos setores.
“A fiscalização identificou que o empregador se valia de um intermediário para arregimentar trabalhadores destinados à produção de carvão vegetal, mantendo-os em total informalidade. A auditoria constatou que a suposta autonomia do intermediário era fictícia, pois toda a estrutura produtiva, a gestão do negócio, as terras e o destino do produto pertenciam ao proprietário rural, verdadeiro empregador”, diz o documento.
“Nove trabalhadores submetidos a condições degradantes e a jornadas exaustivas foram resgatados. O gato [contratador] era apenas mais um trabalhador, que coordenava a produção do carvão, preparava a comida e ainda auxiliava na execução do carvoejamento.”
O MPT também cita a construção civil, ressaltando que o setor é um dos mais flagrados com mão de obra escrava. Falsos contratos autônomos, por exemplo, foram usados para mascarar a exploração de migrantes submetidos ao tráfico de pessoas e ao trabalho degradante.
“A empresa suscitou a condição de ‘prestador de serviços autônomo’ do encarregado da obra, apesar de este trabalhar apenas como empregado da empresa, exercendo suas funções com subordinação e dependência econômica do verdadeiro empregador. O objetivo dessa intermediação pelo falso prestador de serviços era de isentar-se da responsabilidade pela submissão de dois trabalhadores venezuelanos ao tráfico de pessoas e ao trabalho em condições análogas à escravidão”, diz o texto.
Por fim, a Conaete expressou profunda preocupação com o direcionamento de decisões recentes de ministros do STF.
O relatório aponta como um precedente perigoso uma decisão do ministro André Mendonça, divulgada aqui nesta coluna, que anulou o reconhecimento de vínculo empregatício de um pedreiro, priorizando a existência do contrato civil formal em detrimento das provas de subordinação apuradas pela Justiça do Trabalho.
Para os procuradores, esse tipo de interpretação confere à forma do contrato um valor absoluto, o que esvazia completamente a análise da realidade da prestação dos serviços.
“O enfrentamento eficaz dessa violação de direitos humanos depende da capacidade de desconstituir eventuais contratos fraudulentos, restabelecendo a verdade da relação jurídica e responsabilizando o real empregador. Qualquer interpretação que confira à forma contratual um peso superior à realidade fática representará um grave risco de retrocesso na política brasileira de erradicação do trabalho escravo”, diz o documento.
Segundo o MPT, legitimar essas fraudes contraria diretamente os compromissos internacionais do Brasil e desrespeita as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que exige do país avanços e proíbe recuos na proteção dos trabalhadores contra a escravidão.
Publicado originalmente em UOL