SC alega ao STF maioria branca para defender o fim das cotas raciais no estado

Atualizado em 29 de janeiro de 2026 às 20:38
Jorginho Melo (PL-SC), governador de Santa Catarina. Reprodução


O governo de Santa Catarina afirmou ao Supremo Tribunal Federal que a lei estadual que extingue cotas raciais nas universidades é constitucional e adequada às características demográficas do estado. A manifestação foi enviada nesta quinta-feira (29) ao ministro Gilmar Mendes, relator da ação que questiona a norma.

Segundo o Executivo catarinense, 81,5% da população do estado se declara branca, enquanto pretos e pardos somariam 18,1%, percentual apontado como inferior à média nacional. O documento afirma que esses dados sustentariam a inexistência de disparidades raciais relevantes que justificassem a manutenção das cotas.

Os números apresentados pelo governo diferem dos dados do IBGE. O Censo de 2022 indica que 76,3% da população de Santa Catarina se declarou branca e 23,3% preta ou parda. O levantamento também mostra que a maior proporção de pessoas brancas está no Rio Grande do Sul.

A lei é contestada em ação proposta por PSOL, UNE e Educafro. O ministro Gilmar Mendes intimou o Executivo e o Legislativo estaduais a prestarem esclarecimentos sobre a constitucionalidade da norma.

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 22. O texto proíbe a reserva de vagas com base em critérios raciais para ingresso de estudantes e para contratação de docentes e técnicos em instituições de ensino superior vinculadas ao estado.

Na defesa apresentada ao STF, o governo argumenta que o combate às desigualdades não autoriza o poder público a classificar cidadãos por raça ou etnia para distribuição de oportunidades. A manifestação afirma que a avaliação deve ser individual e baseada em critérios objetivos.

Catarinenses comemorando na Oktoberfest, em Blumenau Reprodução

O documento também sustenta que a ausência de parâmetros de transitoriedade transformaria políticas excepcionais em permanentes. Como alternativa, o estado aponta critérios de renda, origem escolar e vulnerabilidade social como instrumentos adequados para políticas de acesso ao ensino superior.

Paralelamente, a lei foi suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a suspensão imediata da norma, citando precedentes favoráveis às cotas. O governo federal acionou a Advocacia-Geral da União para atuar no processo.

A norma impacta principalmente a Udesc e instituições do sistema Acafe e do programa Universidade Gratuita. Entidades acadêmicas e jurídicas estaduais também se manifestaram contrariamente à lei, enquanto o STF ainda não definiu data para julgamento do mérito.