Se for coerente, Rosa Weber formará maioria contra prisão em 2ª instância. Por Kennedy Alencar

Atualizado em 10 de setembro de 2020 às 9:18
A ministra do STF Rosa Weber (Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil)

PUBLICADO NO BLOG DO KENNEDY

POR KENNEDY ALENCAR

O voto da ministra Rosa Weber será decisivo hoje para confirmar a mudança de jurisprudência do STF a respeito da possibilidade de prender um condenado após decisão em segunda instância.

Se ela mantiver coerência com o voto que deu em abril de 2018, quando negou pedido de habeas corpus para Lula não ser preso, Weber deverá ajudar a compor uma maioria de 6 a 5 contra permitir a prisão na segunda instância.

Na época, ela se disse contrária a essa possibilidade, mas afirmou que votaria de acordo com a jurisprudência em vigor por não ser o momento de revisitar a tese no julgamento do habeas corpus da defesa do ex-presidente.

Agora, há três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que discutem exatamente a tese. A ministra pode, portanto, votar no julgamento de hoje de acordo com a posição que sempre disse ter, a da necessidade do trânsito em julgado definitivo para aprisionamento.

No mapa de três ministros, seis deles serão a favor de mudar a jurisprudência do STF: Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a própria Rosa Weber. Cinco manterão o entendimento atual: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Como o atual julgamento tem forte ingrediente político, é prudente aguardar os 11 votos. Barroso, por exemplo, disse ontem que a mudança de jurisprudência beneficiaria condenados ricos que podem pagar bons advogados. Claro que pode beneficiá-los.

Mas pesquisadores afirmam que o ministro está enganado. Os maiores beneficiados seriam presos pobres que poderiam contar com as Defensorias Públicas para apresentar seus recursos e libertá-los. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), cerca de 5 mil presos poderiam ser afetados por eventual mudança da jurisprudência do Supremo no caso da prisão em segunda instância.

O homem é ele e as suas circunstâncias. O fator político perpassa o julgamento. Mas esse ingrediente não deveria ter tamanho peso numa corte constitucional. É mais cabível no Executivo e no Legislativo.