Sem pagamento e demissão injusta: ex-produtora do BBB processa Globo em R$ 1,5 milhão

Atualizado em 26 de março de 2024 às 11:50
Logo da TV Globo. (Foto: Reprodução)

Uma ex-produtora do Big Brother Brasil (BBB) e do programa “É de Casa” está movendo um processo contra a TV Globo, alegando uma série de irregularidades trabalhistas ao longo de mais de duas décadas de trabalho na emissora. Ela afirma não ter recebido o pagamento de horas extras e gratificações durante todo o período em que esteve empregada, além de ter sido demitida sem justificativa. A ex-funcionária está solicitando uma indenização que chega a quase R$ 1,5 milhão.

Segundo relatos do colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, a autora da ação foi contratada pela TV Globo em outubro de 2000 para a função de Assistente de Produção, com um salário inicial de R$ 1.171,46. Ao longo dos anos, ela passou a desempenhar funções de supervisão executiva de produção de linha. Em fevereiro de 2019, foi promovida a produtora, mas, de acordo com a ex-funcionária, suas responsabilidades não foram alteradas.

Nos autos do processo, ela argumenta que, apesar de ter sido contratada para uma jornada de seis horas e uma carga horária semanal de 36 horas, as horas extras trabalhadas não foram devidamente pagas ou compensadas. Como resultado, ela reivindica o pagamento dessas diferenças, além do adicional de 70% previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho.

O valor total pleiteado pela ex-produtora chega a R$ 1.438.859,68, de acordo com os cálculos apresentados pelos seus advogados. Este processo surge num contexto em que a TV Globo enfrenta outras disputas judiciais envolvendo ex-funcionários. Em julho do ano passado, a emissora foi condenada a pagar R$ 9 milhões ao ex-apresentador Lair Rennó.

Lair Rennó. (Foto: Reprodução)

Rennó processou a Globo, alegando que a mudança do seu contrato de CLT para PJ em 2014 foi uma forma de sonegar seus direitos trabalhistas. O juiz responsável pelo caso concordou com as alegações do apresentador, declarando o vínculo de emprego entre as partes.

A decisão judicial também considerou que a prestação de serviços de Lair Rennó como pessoa jurídica foi uma tentativa de fraudar a relação de trabalho, configurando a prática conhecida como “pejotização”.

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