Senado derruba em dois minutos norma sobre aborto para crianças vítimas de abuso

Atualizado em 2 de junho de 2026 às 22:57
A senadora bolsonarista Damares Alves. Foto: reprodução

O Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024, que estabelecia diretrizes para o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal nos casos previstos pela legislação brasileira. A votação do requerimento de urgência e do mérito da proposta foi concluída em 1 minuto e 42 segundos, por meio de votação simbólica. Com informações do G1.

Mais cedo, a Comissão de Direitos Humanos do Senado já havia aprovado o projeto. Como a medida também recebeu aval da Câmara dos Deputados em novembro de 2025, o texto passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a proposta não depende de sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A resolução do Conanda entrou em vigor em janeiro de 2025 e afirmava que a gravidez em crianças e adolescentes “representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”. O texto também estabelecia que “A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”.

Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos é considerada estupro. A norma do Conanda garantia o acesso à informação sobre o aborto legal para vítimas de violência sexual e determinava que a ausência de pais ou responsáveis não impediria o fornecimento de orientações sobre o procedimento. “A ausência dos pais ou responsáveis legais não impede o pleno exercício do direito à informação de crianças e adolescentes, sendo obrigatório que todas as informações e esclarecimentos sobre a interrupção da gestação sejam fornecidas de forma clara e acessível”, dizia a resolução.

Meninas menores de 14 anos são as maiores vítimas de estupro no Brasil. – Foto: stock photo

O parecer favorável ao projeto foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos. No relatório, ela afirmou: “Ao admitir hipóteses em que decisões relacionadas à interrupção da gestação possam ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis, a Resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”.

A resolução também previa que crianças e adolescentes pudessem ser acompanhados por integrantes do Sistema de Garantia de Direitos durante os procedimentos relacionados ao aborto legal e estabelecia que estados deveriam ampliar a oferta do serviço, especialmente em áreas de difícil acesso. O texto determinava ainda que profissionais consultassem os menores sobre a notificação dos pais e autorizava a realização do procedimento sem consentimento dos responsáveis quando sua presença pudesse causar “danos físicos, mentais ou sociais à criança ou adolescente, e se ela tiver capacidade de tomada de decisão”.