Serrano defende anulação do processo de Mari Ferrer: “Ofensa à dignidade humana”

Atualizado em 5 de novembro de 2020 às 13:57

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Mari Ferrer e André Aranha

Por Pedro Serrano

Acabei de assistir a integra da oitiva de Mariana Ferrer, não assisti ainda a de sua mãe.

Conforme é cediço em nossa jurisprudência a natureza do crime de estupro traz extremo relevo probatório ao depoimento da suposta vitima. E, nesse caso, não pode haver dúvida da nulidade absoluta do depoimento e de todo o processo, pela ofensa à dignidade humana da depoente e pela provocação constante de seu desequilíbrio emocional, comprometendo a higidez de sua fala. Não se buscou ouvir a versão da moça, mas sim operar sua cruel humilhação.

A forma descortês e humilhante com que a moça é tratada vem desde o inicio da audiência, sob fundamento do sigilo da oitiva e não acompanhamento do mesmo por outras pessoas, a depoente é tratada com desconfiança como se criminosa fosse desde o primeiro momento, de forma deselegante e quase truculenta, chegando a chorar logo no inicio da gravação

Por volta dos minutos 18 e 22 da gravação o Juiz, timidamente, tenta interromper o furor agressivo do advogado do réu, que passou o tempo inteiro não perguntando sobre fatos relacionados ao suposto delito mas sim alegando, argumentando e ofendendo a depoente, humilhando-a e intimidando-a. Quando esta, corajosamente, respondia as alegações e agressões, o advogado reclamava ao Juiz que ela queria argumentar com ele, quando quem tinha argumentado era ele.

O juiz deixou correr frouxo, tendo apenas 2 tímidas intervenções. Incrível deixar ocorrer, perante seus olhos, tamanhas ofensas a dignidade humana

As intervenções do juiz podem, quando muito, amenizar sanções contra ele, nunca validar o processo. O depoimento da suposta vitima é nulo, sendo nulo o processo a partir de então.

Nossa Constituição não se compraz com essa forma indigna de tratamento humano. O Tribunal de Santa Catarina deve ao menos anular o processo pela nulidade do depoimento, sob pena de demonstrar não estar a altura da nobre missão de fazer valer nossa Democracia Constitucional.