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Sete perguntas importantes para o TRF-4. Por RogérioCorreia

Como a maioria já sabe, o TRF-4 em Porto Alegre confirmou nesta quarta-feira a condenação do ex-presidente Lula no processo envolvendo o sítio em Atibaia. Não vou, aqui, discutir a decisão. Para não gerar desentendimentos, gostaria antes de entender melhor essa história, pois tenho algumas dúvidas sobre ela. Mais especificamente, sete dúvidas.

Sem delongas, são estas as sete questões que gostaria que os excelentíssimos juízes do tribunal respondessem. Claro, você também que está lendo este texto pode tentar respondê-las (se conseguir, é claro):

1) Por que cargas d’água o Ministério Público da Segunda Instância pediu a anulação da sentença de Lula e, menos de um mês depois, voltou atrás? No primeiro caso, o procurador Maurício Gerum solicitou a anulação da condenação decidida pela juíza Gabriela Hardt porque seguia decisão do STF. Bem, nesse intervalo de 30 dias, o STF não “desdisse” o que dissera: ou seja, réus delatados (caso de Lula) deveriam apresentar sua defesa DEPOIS dos delatores. Apesar disso, Gerum, este sim, “desdisse” o que dissera e enviou petição negando a anterior, quando pedira a anulação da sentença. O procurador assinou os dois documentos, que se negavam um ao outro, sem qualquer encabulamento. Isso num espaço de tempo inferior a um mês! Por quê?

2) O mesmo procurador Gerum, não satisfeito, pediu aumento da pena para Lula. Por quê? Não, ele não citou provas contra Lula relacionadas ao tal sítio em Atibaia. Inacreditavelmente, argumentou que a “insistência nos ataques ao Ministério Público e ao Judiciário se tornou uma cruzada, que de forma irresponsável semeia descrédito a essas instituições e ao próprio processo penal brasileiro.” Em outras palavras, o ex-presidente da República deveria ser condenado não pelo mérito do processo, mas por que teria feito ataques “insistentes” ao MP e ao Judiciário. Fico aqui imaginando a opinião desse procurador em relação a seu colega Deltan Dallagnol, autor de insistentes ataques ao STF, pelos quais foi inclusive punido com mera ADVERTÊNCIA esta semana… Mas pergunto: faz sentido misturar alhos com bugalhos no tal processo do sítio que nunca foi de Lula?

3) Sobre minha terceira dúvida, sincera, gostaria de saber dos especialistas nas data venias da vida se é possível a um juiz de Tribunal Regional ignorar solenemente uma decisão do STF. Pois foi isso o que fez o relator do caso TRF-4, João Pedro Gebran Neto. Ele recusou o pedido de anulação da sentença, desconhecendo o entendimento do Supremo de dar ao réu delatado o direito de falar depois do delator. Assim: recusou, simplesmente. Como um pai que recusa o picolé ao filho em prantos. “Por que, papai?” “Por que sim!” No caso de um juiz de Tribunal Regional vale repetir o famoso bordão daquele locutor de futebol: “pode isso, Arnaldo?”

4) Por que Lula foi condenado pelo TRF-4 e outros três réus no caso foram absolvidos? Seria porque não se chamam Lula? Por que não são políticos influentes, como Lula é? Por que não são políticos influentes que fazem oposição ao governo Bolsonaro, como Lula é? Por que não são políticos influentes que fazem oposição ao governo Bolsonaro e ao ministro de Bolsonaro, o amigo de Gebran Sergio Moro — como Lula faz? Perguntar não ofende.

5) No último dia 14 (há apenas 13 dias, portanto. Treze dias! Treze!), o mesmo TRF-4 anulou sentença da juíza Gabriela Hardt por um motivo vexatório: plágio. Em bom português, copiou argumentos de uma das partes e meteu sem dó na sua sentença. Pois bem: Gabriela Hardt, como quase todos sabem, fez o mesmo no processo do sítio de Atibaia envolvendo Lula. Ficou até famosa na internet a expressão “juíza control C control V, lembram? E o que fizeram os juízes do TRF-4 sobre esse novo papelão cometido por Hardt? Nada. Deram de ombros, como aquele pai que se curva ao choro do filho e acaba comprando o picolé. Caros magistrados: por que dois pesos e duas medidas em apenas 13 dias?

6) E quanto à Vazajato, nada? Nem uma palavra, relator Gebran? Como é sabido, o site The Intercept revelou vários diálogos impróprios envolvendo Deltan Dallagnol (uma das partes, pois a acusadora de Lula) em que ele cita “encontros fortuitos” com o desembargador do TRF-4. E então, algo a dizer?

7) Por que, enfim, a nova coincidência na hora da dosimetria da pena a Lula? Como no caso do processo do tal triplex que nunca foi de Lula, os três juízes do TRF-4 optaram pelo aumento da pena anteriormente decidida pelo juiz primário. Também nos dois casos, os três coincidiram no tamanho desse aumento. No caso do sítio, os três juízes decidiram por uma pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias. Foi coincidência ou foi combinado? Perguntar não ofende.

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Rogério Correia é deputado federal.

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