Só mesmo a obscena Justiça brasileira para diminuir a indenização de uma mulher por sua “reputação”. Por Nathalí Macedo

Atualizado em 12 de junho de 2017 às 7:16
Fernanda Young

 

Fernanda Young é escritora, roteirista e apresentadora de televisão brasileira. Roteirizou Os Normais e umas séries no GNT. Escreveu alguns livros.

Resolveu postar umas fotos sensuais no instagram. Um homem qualquer ficou tão ofendido com as fotos do corpo alheio no instagram alheio – mulher livre ofende, hein? – que criou um perfil fake pra comentar nas fotos dela coisas como “vadia lésbica”.  

A escritora entrou com um processo na justiça, há dois anos, pra descobrir o autor dos comentários e exigir indenização. Ela não contava com o fato de que o judiciário brasileiro é um homem branco e misógino (perdoem a redundância).

Ao fixar o valor da indenização em $5mil, o juiz Cristopher Alexander Roisin questionou a “reputação” de Fernanda (alô, alô, século XXI), mencionando que a escritora já posou nua e postou fotos com sinais obscenos.

Na obscena justiça brasileira, isso torna uma mulher um pouco mais merecedora de insultos públicos, e torna os insultos cometidos contra essa mulher um pouco mais justificáveis.

Para o juiz, Fernanda deveria demonstrar mais respeito. O judiciário brasileiro, penso, é que deveria demonstrar mais respeito pelas mulheres e sobretudo pela lei que o legitima: há algum dispositivo legal que impeça mulheres de posarem nuas e fazerem sinais “obscenos” ou determina que, acaso o façam, serão mais suscetíveis a insultos?

Não sei, não – e talvez esse juiz também não saiba – mas acho que a lei brasileira meio que prega o respeito à liberdade individual e não confere ao Estado poder para deliberar sobre como mulheres explorarão seus corpos e suas imagens.

Alguém envia o artigo quinto da Constituição pro e-mail do Doutor Cristopher, por obséquio. E que Young faça bom proveito dos cinco mil – e da liberdade sobre o corpo que é dela.