STF adia julgamento e mantém suspensão de penduricalhos acima do teto

Atualizado em 26 de fevereiro de 2026 às 17:01
Primeira Turma do STF. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público. Durante a sessão, o presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, informou que a comissão técnica formada por representantes dos três Poderes já iniciou os trabalhos para propor uma regra de transição.

As decisões foram proferidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão de verbas indenizatórias não previstas em lei e pagas acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil mensais. Cada um havia fixado prazos distintos, mas ambos decidiram alinhar os calendários para que o tema seja analisado de forma conjunta pelo plenário.

O julgamento marcado para março vai reunir não apenas as decisões de ambos os ministros, mas também outras ações sobre o mesmo assunto que tramitam em diferentes gabinetes. Até lá, permanecem válidas as determinações que proíbem o pagamento de penduricalhos sem respaldo legal específico.

No dia 5 de fevereiro, o magistrado suspendeu verbas nos três Poderes que ultrapassam o teto constitucional e determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário apresentem, em até 60 dias, a fundamentação legal de todos os pagamentos remuneratórios e indenizatórios. Caso não haja previsão em lei, os valores deverão ser interrompidos.

O ministro Flávio Dino. Foto: Divulgação

Em complemento, no dia 19, o ministro proibiu a edição de novas leis destinadas a autorizar benefícios acima do teto, inclusive com efeitos retroativos. Entre os exemplos citados estão o “auxílio locomoção”, a licença compensatória de um dia para cada três trabalhados, além do chamado “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

A ação que originou as decisões questiona a remuneração de procuradores municipais de Praia Grande (SP), que pleiteiam o recebimento de honorários até o limite do teto do funcionalismo. Dino criticou o uso ampliado de verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração.

Em processo paralelo, Gilmar Mendes determinou a suspensão de pagamentos no Judiciário e no Ministério Público que tenham como base leis estaduais ou atos administrativos sem respaldo em norma federal aprovada pelo Congresso. O ministro também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e unidades do MP adequem os pagamentos.

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o ministro.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.