
O Supremo Tribunal Federal marcou para 13 de fevereiro o julgamento de uma ação que discute se o crime de ocultação de cadáver praticado durante a ditadura militar está protegido pela Lei da Anistia. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte e seguirá até 24 de fevereiro.
O relator do caso, o ministro Flávio Dino, sustenta que a ocultação de cadáver configura crime permanente enquanto não houver esclarecimento sobre o destino da vítima. Nesse entendimento, a prática não estaria abrangida pela anistia concedida em 1979, que alcança apenas atos consumados até a entrada em vigor da lei.
A ação em julgamento é um recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que reconheceu a aplicação da anistia a militares acusados de ocultar cadáveres durante o regime militar. Em fevereiro do ano passado, o STF reconheceu a repercussão geral do tema, o que fará a decisão valer para casos semelhantes em todo o país.

Ao tratar da matéria, Dino afirmou que “a anistia somente pode alcançar atos pretéritos” e que não é possível anistiar atos futuros, o que caracterizaria um “vale-crime”. Segundo o ministro, a Lei da Anistia teve sua validade referendada pelo STF, mas deve ser aplicada apenas aos crimes já consumados à época.
O relator também mencionou o caso do deputado cassado Rubens Paiva, cujo desaparecimento é um dos símbolos da repressão política no período. Paiva é retratado no filme Ainda Estou Aqui, e seu corpo nunca foi localizado. Dino afirmou que situações como essa mantêm a dor de familiares que jamais puderam sepultar seus parentes.
A discussão tem origem em denúncia apresentada pelo MPF em 2015 contra militares acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a guerrilha do Araguaia. Um dos denunciados, Sebastião Curió Rodrigues de Moura, morreu em 2022. O julgamento agora marcado definirá se crimes de ocultação de corpos cometidos na ditadura podem ou não ser alcançados pela anistia.