STF decide enquadrar caixa 2 como crime eleitoral e improbidade

Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 às 18:12
‘A Justiça’ na Praça dos Três Poderes em Brasília. Foto: Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para autorizar a punição dupla nos casos de caixa dois eleitoral. Pelo entendimento, o mesmo fato poderá gerar sanções tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum, em ações de improbidade administrativa. A decisão endurece o tratamento do crime em pleno ano eleitoral.

O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira. Até o momento, nove dos dez ministros votaram para acompanhar o relator, Alexandre de Moraes. A tese afasta a ideia de que a atuação de um ramo da Justiça impediria a responsabilização em outro.

Na prática, o entendimento amplia o alcance das punições. O caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na omissão de valores arrecadados ou gastos em campanhas. A conduta passa a ter consequências simultâneas nas esferas penal, eleitoral e cível.

Na Justiça Eleitoral, a condenação pode resultar em pena de até cinco anos de prisão e multa. Já na Justiça comum, por meio de ações de improbidade, as sanções são de natureza cível, como perda de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público.

Ministros do STF. Foto: Divulgação

Com a nova interpretação, um político condenado por caixa dois poderá acumular todas essas penalidades. A decisão, segundo os ministros, reforça o caráter repressivo do Estado contra irregularidades no financiamento de campanhas.

Alexandre de Moraes também defendeu que, se a Justiça Eleitoral concluir que não houve crime, essa decisão deve repercutir automaticamente na esfera administrativa. Esse ponto foi o único alvo de ressalva durante o julgamento.

O ministro Gilmar Mendes ponderou que a relação entre decisões da Justiça Eleitoral e da Justiça comum ainda é tema de outra ação em tramitação no STF, o que pode futuramente impactar essa tese.

Apesar da observação, Gilmar acompanhou o relator. Com a maioria formada, o Supremo consolida um entendimento mais rigoroso sobre o caixa dois, ampliando os riscos jurídicos para candidatos e partidos que adotarem práticas ilegais no financiamento eleitoral.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.