
O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para autorizar a punição dupla nos casos de caixa dois eleitoral. Pelo entendimento, o mesmo fato poderá gerar sanções tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum, em ações de improbidade administrativa. A decisão endurece o tratamento do crime em pleno ano eleitoral.
O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira. Até o momento, nove dos dez ministros votaram para acompanhar o relator, Alexandre de Moraes. A tese afasta a ideia de que a atuação de um ramo da Justiça impediria a responsabilização em outro.
Na prática, o entendimento amplia o alcance das punições. O caixa dois está previsto no Código Eleitoral e consiste na omissão de valores arrecadados ou gastos em campanhas. A conduta passa a ter consequências simultâneas nas esferas penal, eleitoral e cível.
Na Justiça Eleitoral, a condenação pode resultar em pena de até cinco anos de prisão e multa. Já na Justiça comum, por meio de ações de improbidade, as sanções são de natureza cível, como perda de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público.

Com a nova interpretação, um político condenado por caixa dois poderá acumular todas essas penalidades. A decisão, segundo os ministros, reforça o caráter repressivo do Estado contra irregularidades no financiamento de campanhas.
Alexandre de Moraes também defendeu que, se a Justiça Eleitoral concluir que não houve crime, essa decisão deve repercutir automaticamente na esfera administrativa. Esse ponto foi o único alvo de ressalva durante o julgamento.
O ministro Gilmar Mendes ponderou que a relação entre decisões da Justiça Eleitoral e da Justiça comum ainda é tema de outra ação em tramitação no STF, o que pode futuramente impactar essa tese.
Apesar da observação, Gilmar acompanhou o relator. Com a maioria formada, o Supremo consolida um entendimento mais rigoroso sobre o caixa dois, ampliando os riscos jurídicos para candidatos e partidos que adotarem práticas ilegais no financiamento eleitoral.