
O ministro Alexandre de Moraes marcou para a próxima semana o julgamento do recebimento da denúncia contra seu ex-assessor Eduardo Tagliaferro. O caso será analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de 7 de novembro, com prazo para a inclusão dos votos até o dia 14.
A turma é composta por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e pelo próprio Moraes, que atua como relator do processo. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusa ele de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
As suspeitas se baseiam no vazamento de mensagens internas de integrantes do gabinete de Moraes, ocorrido ao longo de 2022, durante sua atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo a investigação, Tagliaferro teria compartilhado informações confidenciais obtidas enquanto trabalhava com Moraes, com o objetivo de interferir em apurações sobre ações antidemocráticas.
De acordo com o procurador Paulo Gonet, o ex-assessor “revelou informações confidenciais com o fim de obstruir investigações e favorecer interesses próprios e alheios”. Atualmente vivendo na Itália, Tagliaferro tem feito aparições públicas em transmissões ao vivo com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Nessas participações, ele prometeu divulgar novas informações sobre o ministro e chegou a elaborar um dossiê para apresentar ao Parlamento Europeu. A PGR afirma que esse comportamento reforça seu vínculo com a organização investigada pelos ataques de 8 de janeiro.
“O anúncio público da intenção de divulgar informações sigilosas, acompanhado de campanha para arrecadar recursos, demonstra alinhamento ao propósito de restringir o livre exercício do Poder Judiciário”, diz trecho da denúncia.
O documento também aponta que Tagliaferro teria contribuído para a disseminação de notícias falsas sobre a Suprema Corte. A defesa dele, representada pelo advogado Eduardo Kuntz, nega as acusações e pede o arquivamento do processo.
Segundo ele, a denúncia não especifica que organização criminosa seu cliente teria integrado e não apresenta conduta concreta que caracterize coação. “Não se descreve nenhuma ameaça real que se encaixe no tipo penal apontado”, afirmou.