STF define prazo para big techs excluirem conteúdos sobre terrorismo, racismo e suicídio

Atualizado em 11 de junho de 2026 às 21:15
Dias Toffoli sentado, sério, perto de bandeira do Brasil
O ministro Dias Toffoli – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) prazo de 60 dias para que big techs adotem medidas de remoção de conteúdo ilegal nas plataformas digitais. A regra inclui publicações de teor antidemocrático, terrorismo, incitação ao racismo e indução ao suicídio. Com informações da Folha de S.Paulo.

O prazo foi fixado como fase de transição para que as empresas cumpram a decisão da Corte sobre responsabilização das plataformas. A conclusão do julgamento deve ser formalizada na próxima semana pelo presidente do STF, Edson Fachin, e o prazo passa a contar a partir da publicação da ata.

Empresas e entidades haviam pedido ao menos seis meses para se adequar às novas normas. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que 60 dias são prazo “razoável e mais que suficiente” para os ajustes necessários.

O julgamento trata de recursos contra a decisão tomada em junho de 2025 sobre o Marco Civil da Internet. Na ocasião, o STF ampliou as obrigações das redes sociais e definiu que plataformas podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam, de forma proativa, determinados conteúdos ilegais, mesmo antes de ordem judicial.

presidente do STF, Edson Fachin
O presidente do STF, Edson Fachin – Reprodução

O debate gira em torno do artigo 19 do Marco Civil, que prevê responsabilização das plataformas apenas em caso de descumprimento de ordem judicial. Com a decisão do STF, conteúdos antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes passaram a ter tratamento mais rígido.

Flávio Dino defendeu a manutenção da tese aprovada em 2025 e afirmou que atrasar sua aplicação gera insegurança jurídica. “Quanto mais se protela no mundo da tecnologia, mais defasada a tese fica”, disse o ministro.

Fachin sugeriu incluir uma salvaguarda para as plataformas em casos de “dúvida razoável” sobre a ilicitude do conteúdo, desde que o provedor tenha feito uma análise qualificada. A proposta ainda será examinada por Toffoli.

André Mendonça acompanhou o prazo de 60 dias, mas divergiu sobre a responsabilização das plataformas. Para ele, a responsabilidade por conteúdos ilegais publicados por terceiros não pode ser solidária, sob risco de gerar efeito inibitório e estimular remoções excessivas.

Jessica Alexandrino
Jessica Alexandrino é jornalista e trabalha no DCM desde 2022. Sempre gostou muito de escrever e decidiu que profissão queria seguir antes mesmo de ingressar no Ensino Médio. Tem passagens por outros portais de notícias e emissoras de TV, mas nas horas vagas gosta de viajar, assistir novelas e jogar tênis.