STF forma maioria para a extinção das revistas vexatórias em presídios

Atualizado em 18 de outubro de 2024 às 13:22
Mulheres ficam nuas para revista íntima em presídios. Foto: Helena Martins

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para declarar inconstitucional a prática da revista íntima vexatória em visitantes de presos. A decisão, que ainda será debatida em sessão presencial a pedido do ministro Alexandre de Moraes, impede a realização de procedimentos invasivos e degradantes, como a exposição das partes íntimas dos visitantes, considerados uma violação à dignidade humana.

A votação ocorreu no plenário virtual, em que seis ministros já se posicionaram contra a revista vexatória. Entre os que votaram estão o relator Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e a ex-ministra Rosa Weber.

Fachin argumentou que “a revista íntima, tal como praticada, é uma ofensa à dignidade da pessoa humana e à integridade física e moral dos indivíduos”. A decisão ainda prevê um prazo de 24 meses para que os governos estaduais e federal adquiram e instalem equipamentos tecnológicos que substituam a revista manual.

Esses equipamentos, como scanners corporais e detectores de metais, são uma alternativa para garantir a segurança nas unidades prisionais sem recorrer a procedimentos humilhantes. “O uso de tecnologia é capaz de assegurar a prevenção de crimes e a fiscalização adequada, sem a necessidade de submeter os visitantes a esse tipo de constrangimento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Apesar da maioria formada, a votação foi transferida para o julgamento presencial após Moraes apresentar um pedido de destaque. Com isso, os ministros poderão discutir a questão de forma mais aprofundada, e eventuais mudanças de posicionamento ainda podem ocorrer. A data do julgamento presencial será marcada pelo presidente do STF, Barroso.

Os 11 ministros do STF e, de acessório vermelho, Paulo Gonet, o PGR. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Um dos pontos que gerou discussão entre os ministros foi o período de transição até que os equipamentos de inspeção estejam instalados. Cristiano Zanin, por exemplo, votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese, permitindo que, até a instalação completa dos dispositivos, seja autorizada a realização de revistas pessoais, desde que “não vexatórias, justificadas e com o consentimento do visitante”.

Zanin destacou que essa flexibilização é necessária para evitar a interrupção das visitas aos presos enquanto os estados se adequam à nova norma.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF será aplicada a todos os processos em andamento que tratem da validade da revista íntima vexatória em outras instâncias judiciais. Isso significa que as unidades prisionais em todo o país terão que se adequar à nova determinação da Corte.

A prática da revista íntima vexatória tem sido criticada por entidades de direitos humanos e pela sociedade civil, que defendem que esse tipo de procedimento é uma violação grave aos direitos fundamentais.

Em algumas unidades prisionais, os visitantes, que em sua maioria são familiares dos detentos, são obrigados a se despir parcial ou totalmente e, em alguns casos, a agachar-se e expor os órgãos genitais para inspeção de agentes penitenciários.

Com a decisão do STF, a expectativa é que os governos estaduais e federal acelerem a instalação dos equipamentos necessários para garantir uma revista segura e digna. No entanto, a implementação deve exigir investimentos e ajustes orçamentários, uma vez que os estados terão 24 meses para se adequar à nova realidade.

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