STF forma maioria para derrubar marco temporal em terras indígenas

Atualizado em 17 de dezembro de 2025 às 19:00
Indígena protesta contra a adoção do Marco Temporal como critério para demarcações de terra. Foto APIB

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para invalidar o uso do marco temporal como critério para a demarcação de terras indígenas. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa ações que questionam a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 sobre o tema, nesta quarta-feira (17).

Prevalece o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propôs a anulação do dispositivo que fixa a data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, como referência para o reconhecimento de terras indígenas. Mendes também votou para invalidar o trecho que impedia a ampliação de áreas já demarcadas.

Até o momento, acompanham integralmente o relator os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino no ponto central do marco temporal. Cristiano Zanin também considerou o critério incompatível com a Constituição Federal.

Apesar da convergência quanto ao marco temporal, Dino e Zanin apresentaram divergências parciais em relação a outros dispositivos da lei. Dino votou contra a aplicação de regras de impedimento e suspeição a antropólogos e considerou inconstitucionais normas sobre uso de terras indígenas que coincidam com unidades de conservação.

Cristiano Zanin concordou com Dino nesses pontos específicos, incluindo a invalidação de regras que tratam da atuação de antropólogos e das áreas sobrepostas a unidades de conservação ambiental.

Sessão plenária do STF desta quarta-feira (17). Foto: Divulgação STF

No voto, Gilmar Mendes determinou que a União conclua, no prazo de dez anos, os processos de demarcação em andamento. O relator também considerou constitucionais as normas que permitem a permanência do ocupante atual da terra até o pagamento de indenização.

Mendes validou ainda o acordo firmado em comissão especial do Congresso quanto à participação de estados e municípios nos processos de demarcação, além de regras de publicidade dos procedimentos administrativos.

O julgamento trata de quatro ações contra a lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional, após o STF já ter declarado o marco temporal inconstitucional naquele mesmo ano, em decisão com repercussão geral. A norma foi vetada pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados pelo Parlamento.

Paralelamente, tramita no Congresso uma proposta de emenda à Constituição que busca incluir o marco temporal no texto constitucional. A PEC foi aprovada no Senado e segue em análise na Câmara dos Deputados.