
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção no caso da BR Distribuidora, investigado na Operação Lava-Jato. A maioria foi alcançada mesmo após o julgamento ser suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Isso porque seis ministros já haviam proferido voto, incluindo o relator Alexandre de Moraes.
Além de Moraes, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli — este último responsável por formar a maioria. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, por já ter atuado como advogado em ações ligadas à Lava-Jato.
Fernando Collor foi preso por volta das 4h da manhã desta sexta-feira (25), no aeroporto de Maceió (AL), de onde embarcaria para Brasília para se entregar à Polícia Federal. Segundo interlocutores, o ex-presidente estava “calmo” no momento da detenção e permanece detido em uma sala da Superintendência da PF em Alagoas.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na noite anterior, após o STF rejeitar os últimos recursos apresentados pela defesa. Segundo o relator, a tentativa da defesa de apresentar novos embargos teve caráter meramente protelatório, o que justificou a execução imediata da pena, sem necessidade de publicação oficial da decisão.
Collor foi condenado por participar de um esquema de corrupção que envolvia contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. De acordo com a denúncia, ele recebeu cerca de R$ 20 milhões em vantagens indevidas, em troca de apoio político para nomeação e manutenção de diretores da estatal.

O esquema contou com a participação dos empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte de Amorim, também condenados pelo STF. Pedro Paulo deverá cumprir pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Amorim recebeu penas restritivas de direitos.
A defesa de Collor alegou que o recurso apresentado (embargos infringentes) era legítimo e que deveria ser analisado pelo plenário, especialmente em relação à dosimetria da pena. No entanto, Moraes ressaltou que esse tipo de recurso só é cabível quando há, no mínimo, quatro votos absolutórios, o que não ocorreu.
Ele também destacou que divergências sobre o tamanho da pena não justificam esse tipo de recurso, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
O processo foi incluído pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, na pauta da sessão virtual desta sexta-feira (25), que vai das 11h até as 23h59. A expectativa é que o julgamento seja concluído ainda hoje, consolidando a execução da pena imposta a Collor.
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