
O Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria formada para barrar qualquer tentativa de anistia ou indulto que venha a beneficiar Jair Bolsonaro (PL). A movimentação do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao articular o tema com o Centrão, surpreendeu ministros da Corte, que afirmam não haver chances de a proposta prosperar, conforme informações da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Segundo os magistrados, crimes contra o Estado Democrático de Direito — pelos quais Bolsonaro pode ser condenado — não podem ser perdoados, pois a própria Constituição estabelece limites implícitos a esse tipo de benefício.
A articulação de Tarcísio com o Centrão para colocar a anistia em pauta na Câmara ganhou força nos últimos dias, mas no STF o recado é claro: ainda que o projeto seja aprovado pelo Congresso, a medida será barrada imediatamente pela Corte.
Precedente: o caso Daniel Silveira
O entendimento do STF ficou consolidado em 2023, quando a Corte derrubou o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira. Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Silveira recebeu o perdão presidencial um dia após a decisão.
O benefício foi rejeitado pelo Supremo, criando um precedente que agora deve ser aplicado ao julgamento de Bolsonaro. “Já ali demos a vacina para o problema”, resumiu um ministro ao lembrar da decisão.

Votos e fundamentos dos ministros
Ao votar no caso Silveira, o ministro Dias Toffoli destacou que a questão central não era o indulto concedido a um aliado, mas o fato de se tratar de crimes contra a ordem constitucional.
“Tenho muita dificuldade de enxergar, nesse contexto, a possibilidade de aplicação do perdão constitucional aos crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito”, afirmou. Para Toffoli, a Constituição, ao definir esses crimes como inafiançáveis e imprescritíveis, implicitamente veda a anistia e o indulto.
Alexandre de Moraes também foi categórico: “É uma limitação constitucional implícita a concessão de indulto contra crimes atentatórios ao Estado Democrático”. Ele questionou: “Seria possível o Supremo Tribunal Federal aceitar indulto coletivo para todos aqueles que eventualmente vierem a ser condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro? Obviamente que não”.
Na mesma linha, o ministro Luiz Fux declarou: “Eu faço aqui uma análise também sob o ângulo político, porque eu entendo que crime contra o Estado Democrático de Direito é um crime político e impassível de anistia, porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea que nem mesmo o Congresso Nacional, por emenda, pode suprimir”.
Gilmar Mendes reforçou o entendimento, citando parecer do jurista Lenio Streck: “Um dispositivo legal ou constitucional [o indulto] que confere uma prerrogativa a um indivíduo em posição de poder [o presidente da República] traz limites que não estão necessariamente explícitos. Porque o próprio direito, enquanto fenômeno de limitação do arbítrio, estabelece esses limites”.
A ministra Cármen Lúcia também foi enfática: “O Estado de Direito é uma construção de uma fortaleza contra o arbítrio e de nada valeria se a gente pudesse colocar nessa fortaleza um portão de papelão, porque então se poderia arrebentar o tempo todo com esse tipo de atitude”.