STF julgará se Lira continua como réu em caso de corrupção passiva

Atualizado em 6 de junho de 2023 às 7:55
Arthur Lira. (Foto: Reprodução)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

A denúncia original foi apresentada em 2019, pela então Procuradora-geral da República Raquel Dodge, enquadrando o atual presidente da Câmara dos Deputados nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo suposto crime de receber R$ 106 mil em espécie. Em outubro daquele ano, a Primeira Turma acatou a acusação, transformando Lira em réu, porém apenas pelo crime de de corrupção.

A defesa de Lira, diante o recebimento da denúncia, contestou a decisão da Primeira Turma. Em 2020, os votos de Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello rejeitaram a contestação feita pela defesa. Como cada turma é formada por cinco integrantes do Supremo, estava formada uma maioria para manter Lira como réu. Formalmente, entretanto, o ministro Dias Toffoli pediu vistas do processo e, consequentemente, suspendendo a julgamento.

Agora, Toffoli liberou o processo para que continue a ser julgado. Neste intervalo de três anos, algumas coisas aconteceram: Marco Aurélio Mello se aposentou, houve mudanças nas composições das turmas e a PGR mudou de posição.

O caso

A denúncia original contra Lira remonta a uma prisão realizada pela Polícia Federal no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Um assessor do deputado, Jaymerson Amorim, foi preso com dinheiro em espécie tentando embarcar com os valores para Brasília (DF). O parlamentar assumiu que as passagens foram bancadas por verba de seu gabinete, mas sustentou que não tinha conhecimento do dinheiro.

O doleiro Alberto Yousseff, ao assumir o papel de delator na Laja Jato, afirmou que teria ouvido que o dinheiro era propina para o deputado alagoano em troca de manter em seu cargo Francisco Colombo, então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos. O delator, entretanto, não apresentou mais indícios que comprovassem a hipótese.

Alberto Youssef. Foto: Reprodução

Com mudanças na PGR nos últimos anos, a instituição enviou um novo pedido à Primeira Turma. Nele, pede que o caso seja arquivado e que, portanto, Lira não se torne réu. Formalmente, a Procuradoria afirma que baseia seu novo entendimento no chamado Pacote Anti-crime de 2019:

“À luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019, não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado”, diz o novo posicionamento, apresentado em abril de 2023.

Quem julgará?

Atualmente, a Primeira Turma é composta por quatro ministros: Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Moraes. Por conta da aposentadoria de Mello e das mudanças nas composições das turmas, a primeira questão que deve ser decidida no julgamento de Lira é quais ministros votarão. Isto porque Toffoli, que liberou o processo para julgamento, agora está na Segunda Turma, bem como André Mendonça, relator do caso. De outro lado, não há previsão no regimento do STF para que haja mais votos em uma Turma do que o previsto.

O placar começa com dois votos contra Lira, os de Barroso e Moraes, mas os ministros podem mudar suas posições até o final do julgamento.

Como a Constituição determina que caso o presidente da República se torne réu, deve ser afastado de suas funções, o Supremo chegou a debater em 2016 se a regra era válida para os presidentes da Câmara e do Senado, que estão na linha sucessória. O entendimento que prevaleceu à época era de que caso um presidente de casa do Congresso se torne réu, pode permanecer em seu cargo, mas não assumir a Presidência da República. Caso Lira passe formalmente a ser réu, assim, poderá permanecer presidindo a Câmara.

O julgamento de mérito desta questão, entretanto, não foi concluído até o momento. O que permitiria, em tese, que fosse retomado a qualquer momento. Como a composição do Plenário do Supremo já mudou desde então, também nessa hipótese o STF se confrontaria com a questão de quem poderia votar, já que ex-integrantes da Corte já proferiram votos no caso.

Originalmente publicado em Brasil de Fato

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