A Secretaria Estadual de Educação do Maranhão está buscando medidas para evitar que cinco escritórios de advocacia recebam cerca de R$430 milhões em honorários por uma ação judicial. A Procuradoria Geral da República (PGR) foi acionada após a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear o pagamento até que se decida se os advogados têm direito a esses honorários.
A ação judicial em questão foi proposta em 2006 e transitou em julgado em 2015, tendo sido conduzida pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão durante todo esse tempo. No entanto, apenas em 2022, o ministro Nunes Marques reconheceu um sindicato representado pelos escritórios como assistente da parte autora.
A decisão de bloquear 15% dos recursos do precatório milionário destinado aos profissionais da educação foi tomada de forma monocrática pelo ministro Nunes Marques, levando a Secretaria de Educação a contestar a medida, considerando-a em desacordo com preceitos constitucionais e legislações pertinentes.
O precatório milionário originou-se de uma cobrança feita pelo Estado do Maranhão contra o Governo Federal referente a diferenças não repassadas durante o período do Fundef. O valor deveria beneficiar exclusivamente os profissionais do magistério da educação básica que estavam em exercício entre julho de 2000 e dezembro de 2006.
Os cinco escritórios de advocacia, que ingressaram na causa somente em 2022, representam o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão. No entanto, o secretário estadual de educação, Felipe Camarão, argumenta que o sindicato atuou apenas como assistente simples na fase de execução e que os advogados não tiveram papel técnico na demanda que justifique a recepção dos honorários.
No ofício enviado à PGR, Felipe solicita que o Ministério Público Federal intervenha para evitar o bloqueio e saque dos 15% referentes aos honorários advocatícios privados. O gabinete do ministro Nunes Marques afirmou que a retenção dos 15% visa garantir uma decisão definitiva sobre a questão e não impede a transferência do restante aos profissionais da educação.