STF mantém aumento de pena para crimes contra a honra de servidor público

Atualizado em 5 de fevereiro de 2026 às 20:22
O Supremo Tribunal Federal em sessão. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal manteve a validade do dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra servidor público em razão do exercício da função. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338 foi concluído nesta quinta-feira (5).

A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) contra o artigo 141, inciso II, do Código Penal, que amplia em um terço a pena nos crimes de calúnia, injúria ou difamação quando praticados contra funcionários públicos no exercício do cargo. Segundo o partido, a norma poderia restringir o direito de crítica e violar a liberdade de expressão.

Em maio do ano passado, o relator do processo, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação, defendendo a manutenção do aumento de pena apenas para o crime de calúnia.

Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, para quem não há inconstitucionalidade na regra. Segundo ele, embora servidores públicos estejam mais expostos a críticas, essas manifestações não podem configurar crimes.

Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques afirmou que a norma não impede o direito de crítica aos agentes públicos. “Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, declarou ao acompanhar a corrente vencedora.

A maioria foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, total ou parcialmente, os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, André Mendonça e Edson Fachin.