STF mantém punição por abusos contra procuradores da Lava Jato no Rio

Atualizado em 26 de fevereiro de 2023 às 16:20
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, do STF. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal de decisões administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público. Com esse entendimento, o ministro do STF Luiz Fux negou mandado de segurança ajuizado por membros do braço fluminense da “lava jato” contra decisão do CNMP que os puniu por faltas funcionais.

punição foi definida pelo CNMP em dezembro. Ex-coordenador da “lava jato” no Rio, Eduardo El Hage foi suspenso por 30 dias, com proibição de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal.

A falta funcional se refere à divulgação de um release à imprensa contendo informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão.

Também foi punida a procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à elaboração e à publicação no site do MPF do Rio da notícia com informações sigilosas. A pena imposta a ela foi de censura.

Ao Supremo, a dupla alegou a existência de direito líquido e certo à presunção de inocência. E apontou que o CNMP ainda vai julgar embargos de declaração contra a condenação, em que “há clara possibilidade de o colegiado dar efeitos infringentes” para desfazer a punição.

Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a punição foi definida dentro do espectro de competências do CNMP e que o pedido feito é incompatível com o rito do mandado de segurança, que não permite análise de fatos e provas.

“É absolutamente descabida a pretensão de convolar esta corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”, destacou o relator.

Ele afirmou ainda que o CNMP examinou a conduta dos procuradores de forma adequada e fundamentada, com aplicação de sanção regular, com base nas provas colhidas na seara administrativa. “Não vejo como, na via estreita do mandado de segurança, verificar a irregularidade da punição sem adentrar no reexame de fatos e provas.”

Publicado originalmente por Conjur

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