O STF irá iniciar o julgamento dos denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro que promoveram a depredação das sedes dos Três Poderes. Atendendo ao pedido do relator do processo, Alexandre de Moraes, a presidenta da Corte, Rosa Weber, marcou os julgamentos entre os dias 18 e 24 de abril. Os ministros poderão inserir seu voto por meio do sistema eletrônico, uma vez que adotou-se o plenário virtual para esse caso.
A Procuradoria Geral da República apresentou as primeiras denúncias assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.
Em caso de aceitação por parte dos ministros, os indiciados tornarão-se réus por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio público tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima
De acordo com a acusação, após a convocação promovida por bolsonaristas nas redes sociais e aplicativos de mensagens, os denunciados associaram-se, de modo armado, visando praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com a peça apresentada ao Tribunal, os bolsonaristas estavam “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, prossegue a denúncia.
“Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”, continua o texto do Ministério Público.
No total, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 como dos executores, 1.150 no papel de incitadores e uma pessoa no é investigada por suposta omissão de agentes públicos.
Abaixo, a lista dos denunciados abaixo:
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