STF ordena que passaporte da vacina seja exigido para viajantes

Atualizado em 11 de dezembro de 2021 às 18:59
Jair Bolsonaro com as mãos no rosto
Bolsonaro – Foto: Reprodução

O STF determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra o coronavírus para todo estrangeiro que vier para o Brasil. O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar o comprovante.

Somente serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Na decisão, ficou entendido que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

Decreto acontece uma semana após o presidente Jair Bolsonaro voltar a defender a não obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19, questionar a sua eficácia e dizer que buscaria alterar a legislação para que apenas o governo possa determinar regras sobre o passaporte vacinal.

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Obrigatoriedade do passaporte da vacina é decidido por Barroso

O Ministro Luís Roberto Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Anvisa para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.

O ministro pedirá que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da Corte.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar”, escreve Barroso na decisão.

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