STF propõe teto de penduricalhos e economia de R$ 7,3 bilhões; entenda

Atualizado em 25 de março de 2026 às 18:21
Plenário do STF durante sessão de julgamento. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) propôs nesta quarta-feira (25) uma regra de transição para limitar os penduricalhos pagos aos membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional. A medida foi apresentada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin e ainda está em discussão no plenário da corte.

O objetivo da proposta é estabelecer um limite para os benefícios pagos aos servidores, com impacto direto nas folhas de pagamento, tanto nos órgãos federais quanto nos estaduais. A estimativa é que a medida proporcione uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, considerando a redução nas verbas do Judiciário e do Ministério Público em todo o Brasil.

A proposta inclui um adicional por tempo de serviço, que pode chegar ao limite de 35% do teto do funcionalismo, e será aplicada imediatamente a partir da folha de pagamento do mês de abril, até que o Congresso aprove uma lei regulamentando o tema.

A tese proposta pelo STF também prevê a suspensão do pagamento de verbas retroativas a membros do Judiciário e do Ministério Público, reconhecidas por decisão judicial anterior a fevereiro de 2026. Esses pagamentos só poderão ser feitos após a definição dos critérios pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

A medida não altera os salários dos ministros do STF, conforme destacou a ministra Cármen Lúcia, que fez um aparte durante a sessão para reforçar que a proposta não afetará a remuneração dos colegas da Suprema Corte. A proposta estabelece, na prática, um limite de até R$ 78,5 mil aos salários dos membros mais antigos da magistratura e do Ministério Público.

A proposta do STF também esclarece que apenas os penduricalhos previstos expressamente na tese serão permitidos. Qualquer verba não especificada deverá ser proibida. Além disso, as instâncias estaduais não poderão criar novas regras em relação a esses penduricalhos, devendo seguir as normas estabelecidas pela corte.

Dentre as rubricas que poderão ser pagas, estão: o adicional por tempo de serviço, que pode ser de 5% a cada cinco anos de carreira, até o limite de 35%; diárias e ajuda de custo em caso de remoção ou promoção; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento e indenização por férias não gozadas, limitadas a 30 dias.

Essas verbas, no entanto, deverão seguir o teto de 35% do valor do teto do funcionalismo. Os ministros que propuseram a tese alegam que a proposta visa corrigir o déficit de transparência e racionalidade no sistema remuneratório, que fragilizou o controle institucional e social sobre os gastos públicos nos últimos anos.

A limitação de valores para as verbas indenizatórias também visa garantir um controle mais eficaz das despesas com o funcionalismo público, que têm se mostrado opacas em alguns casos.

Guilherme Arandas
Guilherme Arandas, 28 anos, atua como redator no DCM desde 2023. É bacharel em Jornalismo e está cursando pós-graduação em Jornalismo Contemporâneo e Digital. Grande entusiasta de cultura pop, tem uma gata chamada Lilly e frequentemente está estressado pelo Corinthians.