STF rejeita queixa-crime de Kajuru contra Gayer que o chamou de “psicopata”

Atualizado em 10 de março de 2026 às 20:25
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) em montagem de duas fotos
O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) – Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por declarações feitas em um vídeo divulgado nas redes sociais.

A Segunda Turma do STF entendeu que as críticas feitas por Gayer estavam protegidas pela imunidade parlamentar, conforme o artigo 53 da Constituição Federal, e que não havia fundamento legal para a abertura de um processo criminal.

Kajuru acusava Gayer de injúria e difamação, devido a um vídeo publicado em 2024, no qual o deputado usava termos como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir ao senador.

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STF – Reprodução

O relator do caso, ministro Nunes Marques, reafirmou a decisão de rejeição, considerando que as declarações ocorreram no contexto do debate político entre parlamentares do mesmo estado, embora fora do âmbito das Casas Legislativas. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição da queixa-crime, porém, com uma justificativa diferente. Para ele, embora as expressões usadas por Gayer pudessem ser moralmente questionáveis, não houve abuso da liberdade de expressão, e as declarações não eram relevantes o suficiente para abrir uma ação penal. A decisão final reafirma os limites da imunidade parlamentar e a proteção ao debate político entre congressistas.

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