STF retoma julgamento do núcleo 2 da trama golpista nesta terça (16)

Atualizado em 16 de dezembro de 2025 às 6:30

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (16) o julgamento da acusação sobre a trama golpista de 2022, com a análise do chamado núcleo 2 e a apresentação do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O colegiado decidirá se seis réus denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devem ser condenados ou absolvidos por participação na tentativa de golpe de Estado.

O processo entra na fase de deliberação após a sessão inicial, realizada em 9 de dezembro, quando foram apresentados o relatório de Moraes e as manifestações da PGR e das defesas. Agora, além do voto do relator, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino também apresentarão seus posicionamentos.

Quem são os réus do núcleo 2

Respondem à ação penal seis investigados apontados pela PGR como responsáveis por gerenciar iniciativas centrais da organização criminosa:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do ex-presidente;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres;
  • Mário Fernandes, general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Bolsonaro;
  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

A acusação sustenta que o grupo atuou na coordenação de ações, no monitoramento de autoridades, na interlocução com lideranças ligadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 e na elaboração da chamada minuta do golpe.

Os seis réus do núcleo 2 da trama golpista. Foto: Reprodução

Crimes em análise

A denúncia atribui aos réus cinco crimes: golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. Caso haja absolvição, o processo será arquivado.

Em caso de condenação, a Turma definirá as penas individualmente, considerando o grau de participação de cada acusado. Em ambos os cenários, cabem recursos no próprio STF.

A competência da Primeira Turma decorre de mudança regimental de 2023, que restabeleceu às Turmas a análise de processos penais apresentados após a alteração.

Como o ministro Alexandre de Moraes integra o colegiado, o julgamento do caso ficou sob sua responsabilidade, ao lado de Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.