STF retoma julgamento sobre descriminalização de drogas para uso pessoal nesta quarta

Atualizado em 6 de março de 2024 às 6:46
15ª edição da Marcha da Maconha São Paulo na Avenida Paulista. (Foto: Paulo Pinto)

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quarta-feira (6), um recurso sobre a possibilidade de uma pessoa portar drogas para consumo próprio sem cometer crime. Essa decisão pode afetar mais de 6.345 processos em todo o país, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde 2015, o tribunal está em julgamento sobre esse tema. Até agora, seis votos foram apresentados, com maioria indicando a necessidade de estabelecer critérios que diferenciem o usuário do traficante.

O placar atual é de 5 votos a favor da não criminalização do porte de maconha para uso pessoal, e 1 voto divergente. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido mais tempo para análise do processo em agosto do ano passado.

O que está em discussão é se uma pessoa pode ser considerada criminosa por portar drogas para uso próprio e qual seria a quantidade máxima permitida para uso individual. A decisão do STF terá impacto em processos similares em outras instâncias judiciais do país.

A Lei de Drogas, em vigor desde 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal, mas sem determinar pena de prisão. As punições incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

A legislação não especifica quais substâncias são consideradas drogas, deixando essa definição para regulamentos do Ministério da Saúde. Além disso, cabe ao juiz avaliar, caso a caso, se o entorpecente é destinado ao uso individual, levando em conta fatores como quantidade, circunstâncias e antecedentes do indivíduo.

Diferenciação entre traficante e usuário

O STF não está debatendo a despenalização nem a legalização do porte de drogas, mas sim a diferenciação entre usuário e traficante, bem como o critério para essa distinção. O tribunal foi provocado a se manifestar a partir de um caso que envolveu a prisão em flagrante de um homem portando maconha.

André Mendonça, ministro do STF. (Foto: Reprodução)

Até o momento, votaram os ministros com as seguintes posições:

  • Gilmar Mendes (relator): Inicialmente defendeu a descriminalização de todas as drogas para consumo pessoal. No entanto, em agosto do ano passado, ajustou seu voto para limitar a análise à maconha. Considerou que o porte dessa substância para uso pessoal não configura crime, desde que esteja entre 25 e 60 gramas ou envolva seis plantas fêmeas.
  • Edson Fachin: Propôs que a liberação do porte seja restrita à maconha, mantendo as atuais proibições para outras drogas. Sugere que o Congresso aprove uma lei para diferenciar usuário e traficante, estabelecendo quantidades mínimas para essa distinção.
  • Rosa Weber: Seguiu a linha do relator e dos demais ministros. Concluiu que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.
  • Luís Roberto Barroso: Propôs que a descriminalização do porte individual se restrinja à maconha. Definiu critérios para identificar usuários, permitindo o porte para consumo pessoal de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas cannabis fêmeas. Destacou que esses parâmetros não são fixos, permitindo ao juiz, em casos concretos, considerar traficante alguém com menos de 25 gramas ou usuário alguém com mais. Este sistema estaria vigente até o estabelecimento de parâmetros pelo Congresso Nacional.
  • Alexandre de Moraes: Propôs que o Supremo determine que não é crime adquirir, guardar, transportar ou ter em depósito para consumo pessoal a maconha. Definiu como usuário quem possuir de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Além disso, sugeriu que a quantidade não seja o único critério para determinar a condição de usuário.
  • Cristiano Zanin: Optou por não descriminalizar o porte, mesmo para uso pessoal. Acredita que uma eventual liberação poderia agravar problemas de saúde relacionados ao vício. No entanto, concorda que é necessário estabelecer um critério para diferenciar usuário e traficante, sugerindo uma quantidade máxima de 25 gramas.

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