STF revoga prisão preventiva de Sérgio Cabral

Atualizado em 17 de dezembro de 2022 às 12:04
Sérgio Cabral de camiseta branca e expressão de desânimo
Sérgio Cabral – Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Na sexta-feira (16), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Assim, o político, que está preso desde 2016 por conta da Operação Lava-Jato, será solto e ficará em prisão domiciliar.

A maioria de três votos contou com o voto do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Em sua decisão, ele afirmou que isso não significa a absolvição de Cabral, mas que nenhum cidadão “pode permanecer indefinidamente” em prisão cautelar.

“Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos, a denotar manifesto excesso de prazo”, escreveu o ministro.

Segundo o jornal O Globo, após um julgamento que ocorria desde o último dia 7 no plenário virtual do Supremo, Cabral vai morar em um apartamento de 80 metros quadrados com vista para o mar, em um apart hotel entre o Arpoador e Copacabana, na Zona Sul do Rio.

Porém, a saída do ex-governador da unidade prisional da PM, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, não é imediata. O ministro André Mendonça, presidente da Segunda Turma, ainda precisa proclamar o resultado. Feito isso, o STF comunicará a decisão à Vara de Execução Penal (VEP), responsável por executar a prisão do político. Ao que tudo indica, a permissão para a soltura deverá ser expedida neste sábado (17).

Sérgio Cabral foi condenado a 430 anos de prisão em 23 ações das 35 pelas quais foi denunciado. A maioria dos processos tem relação com supostos crimes de esquemas de corrupção. Todas as condenações, porém, foram por instâncias inferiores, nenhuma delas transitou em julgado, quando não existem mais recursos contra as decisões judiciais.

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