STJ retira Dirceu, Genoino e outros 14 réus de ação ligada ao Mensalão

Atualizado em 20 de outubro de 2025 às 22:40
José Dirceu. © Lula Marques/ Agência Brasil
José Dirceu. © Lula Marques/ Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou nesta segunda-feira (20) a exclusão de 15 réus de uma ação de improbidade administrativa ligada ao escândalo do Mensalão. Entre os nomes estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, os ex-deputados José Genoíno e Delúbio Soares, além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.

A decisão do colegiado não analisa o mérito das acusações, mas questões processuais. Os ministros acolheram embargos de divergência apresentados pelas defesas de Anderson Adauto, Genoíno e Delúbio, que contestaram entendimento anterior da Segunda Turma do tribunal. O instrumento é usado quando há decisões diferentes sobre casos semelhantes dentro do mesmo tribunal.

Na origem, a 9ª Vara Federal de Brasília havia retirado os réus do processo. O Ministério Público Federal apresentou recurso de apelação, que foi aceito pela Segunda Turma do STJ. As defesas recorreram novamente, alegando que o MPF usou o tipo de recurso incorreto.

O relator, ministro Sérgio Kukina, afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, decisões que excluem réus sem encerrar o processo devem ser contestadas por meio de agravo de instrumento, e não por apelação. O colegiado considerou que o Ministério Público incorreu em erro grosseiro.

Com isso, a Primeira Seção do STJ negou o recurso do MPF e manteve a exclusão dos 15 nomes da ação de improbidade. O processo civil fazia parte do conjunto de cinco ações abertas após o Mensalão, com foco em supostos danos ao erário e irregularidades administrativas.

Na esfera criminal, o Mensalão já havia resultado em condenações e prisões, entre elas as de José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Roberto Jefferson e Valdemar da Costa Neto. A decisão atual, no entanto, encerra a participação desses ex-dirigentes na ação de improbidade específica.