Suspensão do juiz de garantias é “uma bomba no sistema de Justiça”, afirma jurista

Atualizado em 23 de janeiro de 2020 às 19:15
Fux

Por Brasil de Fato.

A suspensão da implementação do “juiz de garantias” por parte do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na quarta-feira (22), gerou controvérsias entre diferentes especialistas. Para o advogado Patrick Mariano, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a decisão extrapola as competências da Corte.

“É uma excrescência jurídica o que ele fez. Não cabe ao presidente do Supremo ou a qualquer relator do STF determinar liminarmente a suspensão de uma lei que já foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República”, argumenta Mariano.

A figura do juiz de garantias está prevista no chamado “Pacote Anticrime”, aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional, e é um dos trechos inseridos por opositores na proposta quando esta tramitava na Câmara dos Deputados. A inserção no texto se deu a contragosto do ministro da Justiça, Sérgio Moro, autor do pacote, que entra em vigor nesta quinta-feira (23).

“[A suspensão] é uma bomba no sistema de Justiça e na organização judiciária do Brasil. E, mais, uma bomba nos fundamentos da própria República, por conta da divisão de Poderes. É o absolutismo do Judiciário”, considera Patrick Mariano.

A iniciativa do ministro Fux foi criticada também por atores políticos, como é o caso do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Desnecessária e desrespeitosa com o governo federal, o parlamento e principalmente com o presidente do Supremo”, disse em entrevista à imprensa sobre o assunto.

Pelo texto aprovado no final do ano, o juiz de garantias deve responder pelo acompanhamento dos processos judiciais sem participar do julgamento. Resultado das críticas à conduta de membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Poder Judiciário na operação Lava Jato, a criação desse instituto atende a demandas populares que buscam garantir maior isenção do magistrado responsável por tomar decisões relativas aos pedidos judiciais.

Por cima de Toffoli

A decisão de Fux revoga um despacho anterior dado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, que, no último dia 15, havia adiado por seis meses a implantação da nova medida. O vice-presidente argumentou que a criação do instituto deveria ter partido do Judiciário, pelo fato de se tratar de mudança que afeta a rotina da instituição, e ainda que precisaria vir acompanhada de cálculo sobre o seu impacto orçamentário.

Para o professor Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, do curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), a suspensão tende a gerar maior insegurança jurídica em torno do tema, que segue em disputa especialmente por conta da oposição de lavajatistas à figura do juiz de garantias.

“A decisão do Toffoli já foi estranha, mas a do Fux é outro nível de interferência.”

“A decisão dele frustra, primeiro, uma expectativa do Poder Legislativo e, depois, uma expectativa da segurança dos direitos e garantias fundamentais”, afirma Lima, também integrante da ABJD.

O vice-presidente do STF suspendeu ainda, em caráter temporário, outros três trechos do pacote, que tratam das novas regras para o arquivamento de inquéritos, da norma para soltura de presos e audiência de custódia, além da proibição dirigida a juízes que tomem decisões processuais baseadas em provas consideradas inadmissíveis.

“A decisão do Toffoli já foi estranha, mas os seis meses você poderia até entender como o fato de que, para a vigência original da lei, de fato, você não consegue mudar uma estrutura da noite pro dia. Mas a do Fux é outro nível de interferência. E é engraçado que, sobre o restante da lei aprovada, ele não falou nada. Então, se é pra suspender por [questão de] eficácia, por que não suspende todo o Pacote Anticrime? Além de tudo, o Fux ainda foi seletivo”, critica Patrick Mariano.

Entenda os trechos vetados por Fux

No caso do juiz de garantias, ele terá poder para decretar e prorrogar prisões preventivas, deliberar sobre aceitação de denúncias e procedimentos como quebra de sigilo, busca e apreensão, interceptação telefônica e obtenção de provas, mas não poderá tomar decisões finais sobre o pedido judicial que orienta o processo em questão.

Quando uma denúncia ou queixa oferecida pelo Ministério Público (MP) for aceita pelo Judiciário, o caso passa automaticamente a ser acompanhado por outro magistrado, que será o juiz responsável pelo julgamento. É ele quem vai ouvir testemunhas e dar a sentença do caso.

Já no ponto que trata do acesso a provas consideradas inadmissíveis, o Pacote Anticrime prevê que o magistrado que tiver acesso a esse tipo de conteúdo não pode proferir sentenças ou acórdãos.

“De alguma forma, atinge o juiz de garantias, que iria rever os atos sobre direitos e garantias fundamentais e ver se o devido processo legal foi observado. Então, na medida em que ele [Fux] suspendeu isso, ele suspende o acesso do juiz de garantias, aí esvazia o sentido dele”, aponta Martonio Mont’Alverne.

Terceiro trecho vetado pelo vice-presidente do STF, a norma sobre audiência de custódia aprovada pelo Congresso Nacional prevê que, caso esse encontro não ocorra no prazo de 24 horas após a prisão, o preso poderá ser solto. Fux argumentou “dificuldades práticas locais de várias regiões do país” para a implementação da medida, que, segundo ele, enfrentam entraves logísticos.

Já o último ponto suspenso trata da regra do Pacote Anticrime segundo a qual o MP deve comunicar à vítima sobre o arquivamento de inquéritos que lhe digam respeito. Além disso, o órgão deve enviar esse tipo de informação para a polícia e encaminhar o inquérito para homologação, a ser feita por instância específica dentro da instituição responsável.

A suspensão dessa norma pelo STF atende a um pedido da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), que alegou necessidade de mais tempo para adaptação à mudança.