O diretório municipal do PSB em São Paulo, presidido pela deputada federal Tabata Amaral, entrou nesta segunda-feira (12) com uma representação na Justiça Eleitoral solicitando a impugnação da candidatura do empresário Pablo Marçal (PRTB).
Segundo a representação, o estatuto do PRTB determina que candidatos a cargos eletivos estejam filiados ao partido por pelo menos seis meses antes das eleições. No caso de Marçal, esse prazo não foi cumprido.
Embora o PSB reconheça a existência de uma regra geral no estatuto que determina o prazo mínimo de seis meses antes da eleição, o partido menciona uma “norma especial” que fixa que apenas eleitores filiados por no mínimo seis meses antes da convenção podem participar dela.
Os advogados argumentam que, diante da contradição, pelo “princípio da especialidade”, a norma mais específica deve prevalecer. O ex-coach se filiou ao PRTB em 5 de abril, mas a convenção ocorreu menos de quatro meses depois, em 4 de agosto.
“Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, afirma a representação.