
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (12) para validar uma decisão liminar que autoriza a implantação do modelo de escolas cívico-militares no estado de São Paulo. A medida atendeu a pedido do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) e foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que cassou decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido o programa.
A decisão de Gilmar foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e Flávio Dino — este último com ressalvas. Apenas o ministro Luiz Fux ainda não votou. O julgamento acontece em plenário virtual e segue até as 23h59 desta quinta-feira.
Em sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que o TJ-SP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo. Segundo ele, a Corte estadual tinha conhecimento da existência de ações no Supremo sobre a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), mas ainda assim concedeu liminar.
“Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, escreveu o ministro. O magistrado frisou que o mérito da lei ainda será analisado futuramente.
A discussão sobre a implantação das escolas cívico-militares em São Paulo vem se arrastando desde 2024. Em outubro daquele ano, a Secretaria de Educação anunciou que o programa seria adiado para 2026, em razão das disputas judiciais.

A gestão Tarcísio planejava inaugurar 45 escolas já em 2025, mas suspendeu o calendário diante das contestações apresentadas ao Supremo por PSOL e PT. Os partidos argumentam que o modelo militariza precocemente os estudantes e desvaloriza a carreira dos professores.
Outro entrave foi levantado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Em julho de 2024, o órgão suspendeu o processo seletivo para contratação de policiais militares destinados ao programa, alegando falhas administrativas. Embora a Justiça tenha revertido a decisão posteriormente, o TCE voltou a questionar a legalidade em setembro.
O relator, conselheiro Renato Martins Costa, afirmou que a contratação temporária de até três anos “poderia, em tese, se distanciar do indispensável requisito da necessidade temporária ou, ainda, da excepcionalidade do interesse público”.
Entre as irregularidades citadas pelo TCE estão o uso de verbas da educação para pagamento de bônus a policiais militares, a ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro e a falta de metas claras e indicadores de desempenho para o programa. Apesar disso, o governo paulista insiste na viabilidade do modelo, defendendo que ele trará mais disciplina e resultados na rede estadual.