Tasso Jereissati, relator da reforma da Previdência, terá aposentadoria especial. Por Haroldo Barbosa

Atualizado em 1 de outubro de 2019 às 15:14
O senador Tasso Jereissati, após reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na residência oficial da presidência da Câmara. (Agência Brasil)

PUBLICADO NO BRASIL DE FATO

POR HAROLDO BARBOSA

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência no Senado, não abriu mão da possibilidade de aposentadoria especial pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que permite aposentadorias de parlamentares com proventos mensais de até R$ 33.763,00. Escolha que parece contraditória, já que o maior salário imposto pela reforma da Previdência à grande maioria dos trabalhadores quando se aposentam é de R$ 5.839,45, que é o teto do regime geral (INSS). Enquanto os outros dois senadores cearenses, Cid Gomes (PDT) e Luiz Girão (Podemos) não aderiram ao regime especial e mensalmente desembolsam R$ 642,33 para o INSS, Tasso paga R$ 3.713,93/mês ao PSSC, contribuição que não é obrigatória.

Através da Lei de Acesso à Informação (LAI), esta reportagem apurou que o senador Tasso Jereissati contribuiu com a seguridade dos congressistas “no período de 01/02/2003 a 31/01/2011 (52ª e 53ª Legislaturas) e de 01/02/2015 até a presente data (55ª e 56ª Legislaturas)”, totalizando até agosto de 2019, 150 contribuições, o que perfaz praticamente todo o seu tempo de mandato como senador até agora. Caso se decida pela aposentadoria especial através do PSSC, no final do mandato atual, Tasso pode ainda averbar seus 8 anos de mandato como governador. Se somados os dois mandatos como governador e os dois como senador, totalizam 24 anos.

Para requerer a aposentadoria especial pelas regras da atual reforma, Tasso precisaria ter contribuído por mais 14 anos com outro regime de Previdência. Nada garante que o senador entre com pedido de aposentadoria especial. Mas o fato de ter pago o PSSC durante todo o seu tempo como congressista, com uma mensalidade muito superior àquela paga por outros senadores ao INSS, claramente indica a possibilidade dele querer usufruir do mesmo.

Vale lembrar que conforme dados da declaração de bens apresentada ao Justiça Eleitoral quando concorreu a vaga no Senado, em 2014, Tasso possuía na época R$ 389 milhões em bens e patrimônio declarados. É o parlamentar de maior fortuna no Senado. Com mandato até janeiro de 2023, também é empresário, dono de terras, um dos fundadores do Grupo Jereissati, no Ceará possui empresas que representam produtos da Coca-Cola e o Shopping Iguatemi de Fortaleza, entre muitas outras.

Aposentadoria especial vai continuar existindo para ex-parlamentares e atuais congressistas

O relatório de Tasso sobre a reforma da Previdência (PEC 06/19), a ser votada no Senado, manteve o Plano dos Congressistas para os atuais inscritos, sejam ex-parlamentares ou deputados e senadores do mandato atual. Pela lei, a contribuição previdenciária para o Plano não é obrigatória. Se o parlamentar escolher não aderir ao PSSC, precisa contribuir para o INSS ou para o regime próprio de previdência, caso seja servidor público ocupante de cargo efetivo.

Após a reforma entrar em vigor, os parlamentares registrados no PSSC só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem em qualquer regime de Previdência. Além disso,  o texto da reforma impõe ainda um período adicional de 30% sobre tempo de contribuição que falta para a aposentadoria. Por exemplo: se antes da reforma, o parlamentar tinha contribuído com 30 anos, ao invés de mais cinco anos, ele terá que contribuir com seis anos e meio.

Para cada ano que contribuir com o Plano dos Congressistas, o parlamentar tem direito a 1/35 (um trinta e cinco avos) do salário total na aposentadoria. Os deputados e senadores podem fazer ainda a chamada “averbação onerosa” do tempo correspondente ao exercício de mandatos eletivos anteriores, desde que seja feito o recolhimento das respectivas contribuições. Ou seja, o congressista pode usar seu tempo de mandato como governador, prefeito, vereador etc. e incluí-lo na contagem do tempo para aposentadoria no PSSC.