TCE dá prazo para Alckmin explicar concorrência de barragem com água imprópria para consumo. Por Eduardo Reina

Atualizado em 8 de dezembro de 2017 às 11:59
Ele

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu prazo de 48 horas para que o governo Alckmin explique razões para a construção de duas barragens em rio cujas águas são consideradas impróprias para consumo humano, no município de Amparo. O prazo já venceu.

O Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) abriu concorrência internacional para contratar empresas para a construção da Barragem de Duas Pontes, situada na cidade de Amparo, nas bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

A previsão do governo estadual é abrir os envelopes com as propostas da concorrência no próximo dia 13, com entrega de documentação na manhã desta quinta-feira.

A instalação da Barragem Duas Pontes depende da captação de água do Rio Camanducaia, que nasce no município de Toledo, em Minas Gerais, e deságua no Rio Jaguari, em São Paulo. Conforme estabelece a legislação vigente, qualquer modificação e mesmo a utilização do curso d’água – que é de domínio da União – depende de autorização da Agência Nacional de Água (ANA), nos termos da Lei Federal n.º 9984/2000.

Contudo, a ANA negou o pedido do governo Alckmin para utilização desse curso de água, principalmente porque o líquido não está adequado para o consumo humano. O pedido do governo paulista foi feito durante a crise hídrica, em 2014 e 2015.

“Observo que as datas para recebimento dos envelopes, segundo consta do Diário Oficial de 05/12/2017 (Poder Executivo – Seção I – p. 197) e do portal eletrônico do órgão público, foram alteradas, em ambos os procedimentos, para 13/12/2017. Nessas condições, considerando a possibilidade do regular exercício do contraditório, antes de avaliar o mérito dos questionamentos aduzidos, assino à autoridade responsável pelo certame o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que apresente suas justificativas sobre todos os argumentos de impropriedades aventados, que deverão ser acompanhadas de cópia completa dos editais, inclusive com as alterações eventualmente adotadas”, diz a decisão da conselheira do TCE Cristiana de Castro Moraes.

O DAEE pretende dar prosseguimento à licitação internacional, mesmo sabendo que a água é imprópria para consumo humano. As propostas para concorrência estão mantidas. A entrega da primeira parte da documentação está agendada para a manhã desta sexta-feira. A sessão pública para abertura dos envelopes está marcada para 14 horas do próximo dia 13.

Essa decisão do TCE está baseada em duas representações feitas junto ao TCE. A primeira é dos deputados do PT na Assembleia Legislativa. A outra é da empreiteira Camargo Corrêa.

Os petistas sustentam que a autorização da ANA é pressuposto para a abertura do certame licitatório, aspecto este que, apesar de extrínseco ao edital, pode ser apreciado pelo TCE.

Os deputados questionam a iniciativa de deflagração da licitação, uma vez que a negativa de permissão pelo órgão pode fazer com que o objetivo não seja atendido. E reafirmam a falta de requisito mínimo para a abertura do procedimento licitatório, não estando assegurada a captação de água para encher o reservatório de abastecimento.

Na documentação apresentada pelo PT está destacado ainda a preocupação com a qualidade da água que pretende ser utilizada na barragem.

Já os advogados da Camargo Corrêa fazem uma série de questionamentos técnicos sobre a concorrência internacional. Principalmente pela divisão da obra em duas partes e da falta de divulgação das razões técnicas que levaram o governo a separar as propostas. “Aduz, em primeiro lugar, que o fracionamento da implantação das barragens em dois certames, diversamente da pretensão da anterior Concorrência Internacional n.º 001/DAEE/2017/DLC, não foi precedida da divulgação das razões técnicas motivadoras da opção da Administração, defendendo não trazer nenhum benefício à competitividade”.

Os técnicos da empreiteira alegam junto ao TCE que há desvantagem técnica ao parcelamento em dois diferentes procedimentos de contratação nesta licitação e, principalmente, que essa modalidade não garante vantagem econômica à Administração Estadual.

“Se fosse um único certame, as propostas seriam oferecidas levando-se em consideração cenário de ganhos de sinergia, com redução dos preços ofertados”.