TCU aprofunda denúncia de lawfare contra lava jato e ganha acesso aos diálogos da Spoofing

Atualizado em 21 de março de 2022 às 22:38
TCU aprofunda denúncia de lawfare contra lava jato. Foto do prédio do TCU na cor branca com uma placa de sinalização na frente.
TCU abriu investigação contra o ex-ministro Sergio Moro. Foto: Reprodução

Nada como um dia após o outro.

Os tempos em que a Lava Jato aterrorizava o Brasil, incluindo ministros de cortes superiores, ficaram para trás.

Aos poucos, uma nova ordem política se instaura no país, baseada no Estado Democrático de Direito e no interesse público. Para que o processo se complete, porém, o Estado ainda precisa fazer o ajuste de contas com os crimes hediondos de violência jurídica e corrupção, cometidos por burocratas do sistema de justiça contra agentes políticos e empresas nacionais.

A pretexto de combater desvios, agentes do MPF e do Judiciário destruíram setores essenciais e estratégicos da economia. Mais tarde se descobriu que eles procuraram (e conseguiram), de todas as maneiras, obter altos ganhos financeiros a partir de informações e posições de poder que o cargo lhes proporcionava. Primeiro, com palestras. Em seguida, através de contratos com empresas especializadas em compliance.

A Lava Jato empurrou deliberadamente grandes empresas à falência, em especial através da instrumentalização da justiça americana, forçando-as a contratar escritórios estrangeiros de advocacia, por centenas de milhões de dólares.

Em seguida, esses escritórios estrangeiros contratavam os agentes públicos envolvidos.

Foi o caso de Sergio Moro, pago a peso de ouro pela Alvarez & Marsal, empresa que foi nomeada, pela própria justiça brasileira, para prestar serviços multimilionários de compliance a Odebrecht e Eletrobrás.

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Decisão do TCU pede investigação contra Moro

Uma nova decisão aprovada pelo plenário do Tribunal de Contas da União, com assinatura da própria presidente do TCU, Ana Arraes, da procuradora-geral da instituição, Cristina Machado da Costa e Silva, do relator Aroldo Cedraz, além do ministro responsável pelo processo, Bruno Dantas, determina que as investigações contra Moro tenham continuidade.

Decidiu-se ainda pela unificação de dois processos envolvendo o ex-juiz da Lava Jato.

Um outro ponto importante é o pedido, por Furtado, de acesso aos documentos da operação Spoofing, da Polícia Federal.

O pedido recebeu apoio do plenário do TCU e foi ouvido pelo ministro Ricardo Lewandoski, do STF, que autorizou o compartilhamento de alguns diálogos da Spoofing, relacionados ao processo em curso no TCU envolvendo procuradores e Moro, com o subprocurador Lucas Furtado.

Isso pode ser um “game changer”, um divisor de águas.

Os diálogos da operação Spoofing são uma versão mega-ampliada dos documentos os quais o site Intercept  pode examinar durante a série de reportagens intitulada Vaza Jato. A depender da “generosidade” do STF no compartilhamento desses arquivos, pode haver muitas novidades no futuro de Sergio Moro e de seus cúmplices no Ministério Público.

Confira abaixo alguns trechos do documento do TCU, no qual os ministros aprovam o aprofundamento das investigações contra a Lava Jato.

O documento também traz comentários preciosos de Lucas Furtado, o subprocurador do TCU responsável pelas investigações contra o lawfare e a corrupção praticados por membros da “República de Curitiba”.

(…) Trata-se de expediente de 1/2/2021 do Subprocurador-Geral do Ministério Público [Lucas Furtado] junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) acerca de possíveis práticas ilegítimas de procuradores da república que integraram a força tarefa da notória Operação Lava a Jato, bem como do ex-juiz da 13a Vara Federal de Curitiba, responsável pela condução de processos judiciais daquela operação (peça 1).

2. As alegadas práticas ilegítimas seriam revolving door – movimento de agentes públicos de alto escalão para empregos na iniciativa privada e vice-versa – e lawfare – instrumentalização do Direito para prejudicar pessoa física ou jurídica (peça 1, p. 1-6).

3. Segundo o representante [Lucas Furtado], as supostas práticas ilegítimas trariam danos ao erário. Primeiramente, dano potencial futuro e indireto, correspondente à perda de arrecadação tributária decorrente do processo de recuperação judicial da empresa Odebrecht S.A. (peça 1, p. 2-3). Segundo dano decorreria do desperdício dos custos administrativos incorridos pela operação, caso se confirme a nulidade dos processos judiciais (peça 1, p. 9-10).

4. Ao final, o representante requer que o TCU:

a) apure ambos os supostos danos, com vistas à instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 8o da Lei 8.443/1992;
b) solicite ao Supremo Tribunal Federal acesso ao material de sete terabytes apreendido pela Operação Spoofing (investigou invasões a contas em aplicativo de mensagens de autoridades e pessoas relacionadas à Operação Lava a Jato), que conteriam evidências das práticas ilegítimas;
c) dê conhecimento da representação ao Supremo Tribunal Federal, ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Nacional de Justiça (peça 1, p. 9 e 11).

(…) A história do acordo de leniência da Odebrecht, maior empresa enredada na Operação Lava-Jato é cercada de atos atípicos, como por exemplo a tentativa de cerceamento da atuação de órgãos decontrole e fiscalização como o TCU e a Receita Federal, por iniciativa do Ministério Público Federal e com a chancela do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, decisão estranhamente tomada sob sigilo, que somente foi revogada quando a imprensa brasileira deu cobertura do escândalo que ela significava e que o Presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, peticionou solicitando a revogação.

Esse rol de perplexidades poderia ter se encerrado por aí, mas não foi o caso. Enquanto os procuradores da Operação Lava-Jato, liderados pelo Procurador da República Deltan Dallagnol alardeavam os bilhões de reais devolvidos ao Erário, as empresas do grupo Odebrecht entraram com pedido de recuperação judicial, o que significava que todos os créditos da União passavam à categoria de quirografários e, portanto, iriam para o fim da fila de preferência no caso de falência do grupo.

Com o pedido de recuperação judicial a empresa passou a deter como administradora uma empresa
que posteriormente veio a contratar o juiz que homologou o acordo. Tal fato, que ao final das apurações pode se mostrar como lícito, no mínimo revela uma cadeia de coincidências que merecem um olhar mais atento daqueles que desejam que os negócios de estado sejam tratados às claras, e não em sigilo ou na coxia.

Publicado originalmente em O Cafezinho.

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