TCU nega irregularidades na UFSC e arquiva processo que levou o ex-reitor Cancellier à morte

Atualizado em 8 de julho de 2023 às 15:00
O ex-reitor da UFSC, Luiz Cancellier. Foto: Reprodução

 

Nesta quinta-feira (06), o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou incoerente a representação de superfaturamento realizada contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), resultando no cancelamento da acusação. Essa decisão contribui para o reconhecimento da inocência do ex-reitor Luiz Carlos Cancellier, que faleceu em 02 de outubro de 2017, após um trágico incidente no qual se jogou do último andar de um shopping em Florianópolis, logo após ser preso pela Polícia Federal.

Após a decisão do TCU, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, anunciou que vai investigar eventuais abusos de agentes públicos no caso.

A operação conhecida como “Ouvidos Moucos” visava investigar um suposto esquema de superfaturamento no Departamento de Física da UFSC, relacionado à locação de veículos para uso em projetos de cursos a distância no âmbito do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Essa operação mobilizou 105 agentes da Polícia Federal, resultando em sete prisões temporárias e cinco conduções coercitivas. A delegada Erika Mialik Marena, responsável pela operação e pela prisão do reitor, liderou a equipe.

A procuradora Erika Marena. Foto: PF

Após o suicídio de Cancellier, a delegada foi transferida para Sergipe, e o então procurador Deltan Dallagnol expressou solidariedade a Erika em virtude da morte do reitor, afirmando que todas as decisões foram tomadas por ele.

Em janeiro, os familiares de Cancellier receberam uma declaração pública de reparação do ex-presidente Lula (PT). Na ocasião, Lula afirmou que o reitor tirou a própria vida devido à pressão exercida por uma polícia ignorante e um promotor ignorante, por pessoas insensatas que condenaram antes de investigar e julgar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, destacou em janeiro que a juíza substituta Janaina Cassol Machado não deveria emitir juízos categóricos antecipados em relação aos acusados no processo.

Abaixo, o ofício e o acórdão referentes ao processo.

Participe de nosso grupo no WhatsApp, clique neste link

Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link