Temer solto: Bretas teve a sua chance. Por Fernando Brito

Atualizado em 25 de março de 2019 às 17:44

Publicado originalmente no Tijolaço

Marcelo Bretas. Foto: TSE

POR FERNANDO BRITO

Que a prisão de Michel Temer, pelo sem-número de vícios que continha e que foram largaente comentados por juristas de todas as tendências, seria revogada, todos sabiam.

Por decisão monocrática do desembargador Ivan Athiê, por decisão coleciada da 1ª Turma do TRF-2 ou do STJ, era inevitável que fosse acontecer pelos – como dizem os juristas – seus próprios fundamentos – ou a falta deles.

O único que cabe observar é o processo jurídico político que envolveu a situação.

O desembargador ofereceu a Bretas uma palinha de que sua decisão cairia, por frágil, quando abriu prazo para o este confirmasse ou não a ordem de prisão já executada, algo incomum em habeas corpus.

Bretas a manteve, não só criticando a petição dos defensores de Temer, mas invocando razões que não estavam presentes na ordem de prisão dada antes por ele.

Acabou, assim, por dar a proteção a Athiê para avocar a si a decisão sobre o pedido, já que havia manifestação contrária e ele não poderia ser acusado de ignorar as razões do juiz de 1ª instância.

Por via das dúvidas, incluiu elogios à Lava Jato, não se sabendo em quê um magistrado deva elogiar ou atacar uma operação em autos em que examina da legalidade ou não de uma prisão, fato objetivo.

Aos que acham que isso é um sinal de comprometimento do Judiciário, uma simles pergunta: o que desmoraliza a Justiça, prender sem os requisitos legais ou soltar quem foi preso assim?

Resposta daqui a quinze dias, quando o STF decidir se o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, continua valento ou se foi revogado pela Lava Jato.