
Por Márcio Chaer, editor do Conjur
Poder tem preço. Os superpoderes dados aos ministros do Supremo Tribunal Federal, pela Carta de 1988, custam o que lhes está sendo cobrado agora. Para entender a severa campanha movida pelos meios de comunicação, é preciso examinar o contexto e identificar os calos em que o tribunal andou pisando.
Na linha de frente estão os que emprestam rosto ao pelotão de fuzilamento — como bolsonaristas e outros ressentidos, como lavajatistas, militares, parlamentares, governantes e outros que perderam protagonismo com o redimensionamento do STF.
Mas quem manipula os fantoches e marionetes são forças não muito ocultas. Oligarcas que se prepararam nos últimos anos comprando as dívidas das maiores empresas de comunicação do país. Agora se sabe por quê.
O motivo: uma soma que pode chegar à casa dos R$ 300 bilhões em tributos que, na visão dos grandes contribuintes, lhes foi surrupiado pelo governo com a “mão do gato”, também conhecida como Supremo Tribunal Federal. A linha de frente do poder econômico resolveu mostrar quem manda de fato no país.
O móvel da revanche
Em uma só tacada, essas empresas perderam R$ 115 bilhões, quando o plenário do Supremo decidiu que os bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receitas financeiras, como os juros, por exemplo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2021 que era constitucional a majoração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras. Isso custou aos bancos um prejuízo anual de R$ 5 bilhões. Somados à mudança das regras de dedução de créditos na base do IRPJ e da CSLL, a mordida nos lucros dos banqueiros pulou para R$ 16 bilhões ao ano.
Outra decisão do STF que, pelos cálculos de consultorias, abocanhou dezenas de bilhões de reais dos grandes contribuintes — bancos, em primeiro lugar — foi a que declarou a constitucionalidade da CSLL. Assim como ocorre hoje com os factoides que buscam emparedar ministros, O Globo enganou seus leitores (clique aqui para ler).
Aulas de Direito e jornalismo
Em espécie de editorial, o especialista em assuntos jurídicos, Carlos Alberto Sardenberg, deu mais uma aula de direito aos ministros do Supremo. Afirmou que o tribunal, em 2007, havia declarado a inconstitucionalidade da CSLL. Mas depois mudou de ideia e decidiu em sentido contrário — o que jamais aconteceu. Mesmo informado do erro, o jornal jamais se corrigiu.
O Supremo determinara que todo mundo deveria recolher por questão de isonomia. Mesmo o contribuinte que tinha coisa julgada em seu favor, em instâncias inferiores. Foi a tese da coisa julgada “rebus sic stantibus”. Ou seja, a coisa julgada não poderia continuar gerando efeitos contrários à decisão do STF.
Por trás da tese da “coisa julgada” nasceu uma marotagem. Quem adquirisse um CNPJ, uma empresa, com decisão favorável, ainda que liminar, passava a reivindicar a “isenção” ao grupo todo. No contexto, criou-se uma assimetria: empresas do mesmo setor enfrentariam uma concorrência desleal, com direitos diferentes em situação igual.
“Motivos” para se vingar do STF não faltam ao grupo Globo. Um deles é a inscrição na chamada “dívida ativa” da União de R$ 198 milhões de reais. No caso, sobre os royalties de remessas ao exterior sobre obras, filmes e itens que trazem lucro às empresas de comunicação.

É esse tributo que financia os projetos de inovação tecnológica do governo. O Brasil é independente em setores, como o agro, graças à autossuficiência tecnológica. Mas absolutamente subordinado às big techs que, ao seu alvitre, podem apagar do mapa uma pessoa, empresa ou o país. Claro que empresas como a Globo entendem que a verba seria mais bem aplicada por eles.
O resultado prático do que a Globo pode chamar de “perseguição é uma dívida de cerca de R$ 615 milhões em multas e juros com a Receita Federal — segundo o Portal Insight (clique aqui para ler).
Veja mais 10 derrotas dos oligarcas
Não faltam motivos para o ressentimento dos grandes contribuintes; para patrocinar a campanha da imprensa contra o tribunal; e para a fabricação de falsos crimes em série atribuídos aos ministros:
* A decisão sobre o crédito-prêmio do IPI
* O IRPJ/CSLL sobre lucros no exterior
* A vedação de créditos de IPI sobre insumos isentos ou com alíquota zero
* A criminalização do inadimplemento do ICMS próprio
* A constitucionalidade da Lei Complementar 105 (quebra de sigilo bancário pelo Fisco)
* A validade das taxas de fiscalização das atividades minerárias
* O PIS/COFINS sobre receitas financeiras de bancos (Tema 372)
* A validação dos fundos estatuais de equilíbrio fiscal (redução de incentivos de ICMS)
* A validação dos fundos estaduais de infraestrutura (FETHAB do MT, Fundersul do MS, entre outros) que, na prática, exigem ICMS nas exportações
Pode ser que o fuzilamento do Supremo não se explique como uma desforra. Mas é muita coincidência que os portais, jornais, revistas e emissoras dos oligarcas produzam tantas notícias sobre suas perdas e tão poucas sobre suas vitórias. Na fantasia de que a crise do STF se deve ao banco Master, acredite quem quiser.
Exemplar é a decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — apelidada de “Tese do Século”. Em um só julgamento, os grandes contribuintes, tiraram do governo R$ 258 bilhões. Disso a revista piauí, o banco de quem constrói e o banco feito para você não reclamam.