Tivermos uma semana de retrocesso no nosso já combalido estado democrático de direito. Por Afrânio Silva Jardim

Atualizado em 29 de janeiro de 2020 às 9:20
Justiça. Foto: Wikimedia Commons

Publicado originalmente no Empório do Direito

POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ, mestre e livre-docente em Direito Processual, Procurador de Justiça (aposentado)

Nesta oportunidade, coloco, nesta “coluna”, três breves textos que produzi recentemente, verberando contra ataques à nossa frágil democracia e ao nosso “esfarrapado” ordenamento jurídico.

1 – O FASCISMO NÃO COMBINA COM CONHECIMENTO E CULTURA, MAS COMBINA COM MENTIRAS, CINISMOS E FANATISMO RELIGIOSO.

Vejam quem a futura Secretária da Cultura – Regina Duarte – convidou para ser a sua substituta, sua vice.

Trata-se de uma pastora fundamentalista, tosca e bizarra !!!

Estamos mesmo perdidos !!! Esta gente ignorante, fanática e despreparada não tem limites …

O Brasil realmente está à deriva !!! O obscurantismo nos sufoca !!!

Está ficando difícil viver entre tantas pessoas “loucas”, desqualificadas, retrógradas e truculentas. Elas são tão ignorantes que sequer têm noção de sua ignorância e, por isso, dela não se envergonham !!!

O Brasil está se tornando um Estado militarizado e teocrático. Tudo isto caminha em direção ao nefasto fascismo. Dias violentos virão por aí …

2 – MINISTRO FUX “REVOGA” DISPOSITIVOS LEGAIS, COMO SE LEGISLADOR FOSSE (JUIZ DE GARANTIAS).

COMO SE PODE FALAR EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SE UM JUIZ PODE (SERÁ???) SUSPENDER, POR TEMPO INDETERMINADO, A VIGÊNCIA DE UMA LEI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ???

COMO SE PODE FALAR EM ESTADO DE DEMOCRÁTICO DE DIREITO SE UMA DECISÃO MONOCRÁTICA DE UM JUIZ ACABA POR TORNAR INOPERANTE TODA UMA LONGA E DEBATIDA ATIVIDADE LEGISLATIVA ???

COMO SE PODE FALAR EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO SE A VONTADE OU ENTENDIMENTO DE UM SÓ HOMEM VINCULA E SUBMETE 220 MILHÕES DE PESSOAS ???

CADA VEZ FICOU MAIS DECEPCIONADO COM ESTE NOSSO SISTEMA DE JUSTIÇA !!!

CADA VEZ FICO ACREDITANDO MENOS EM NOSSAS INSTITUIÇÕES E NAS PESSOAS QUE AS REPRESENTAM, MORMENTE NESTE JUIZ !!!

AGORA O PUNITISMO SE VOLTA CONTRA O RENOMADO JORNALISTA GREENWALD

3)  PUNITIVISMO DESMEDIDO NÃO RESPEITA SEQUER A LIBERDADE DE IMPRENSA, PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEERAL.

ISTO É UMA DENÚNCIA OU A PEÇA PROCESSUAL CHAMADA ALEGAÇÕES FINAIS ???

Decididamente, a maioria dos membros do Ministério Público Federal não sabe elaborar denúncias com imputações claras, objetivas e precisas.

Parecem que estão elaborando petições iniciais próprias do Direito Processual Civil.

Assim, fica muito difícil entender o que é imputado ao acusado e o que são narrativas laterais e contextualizações.

Mais do que imputar crimes. Eles se preocupam em explicar por que estão fazendo estas ou aquelas acusações, transcrevendo, na denúncia, depoimentos, laudos, gráficos, etc.

Em 31 anos atuando no Ministério Público do E.R.J, jamais produzi uma denúncia com mais de dez páginas, todas aptas e recebidas pelo Poder Judiciário. Todas em conformidade com a regra do artigo 41 do Cod.Proc.Penal.

Vejam a temerária e descabida acusação relativa ao conceituado jornalista GLENN EDWARD GREENWALD. Exemplo típico de “Lawfare”.

Parece-me que esta imputação não encontra respaldo mínimo na prova carreada para o inquérito policial. Talvez por isso mesmo ele não foi sequer indiciado pela Polícia Federal.

O diálogo transcrito (sic) na denúncia do Ministério Público Federal não autoriza imputar ao jornalista a participação nos crimes atribuídos aos demais acusados. Não há participação em crime já consumado !!!

Caso alguma “interceptação” tivesse ocorrido posteriormente, ela teria de ser devidamente individualizada na denúncia do Ministério Público Federal (data, local e demais circunstâncias juridicamente relevantes), sob pena de inépcia formal da acusação.

Também parece-me temerária a imputação ao Greenwald de membro de uma suposta organização criminosa. O jornalista sequer conhecia os demais acusados e apenas teria falado com alguns deles por telefone, após as interceptações já terem sido consumadas.

Cada vez mais estão banalizando o crime de organização criminosa, levados por uma perigosa sanha punitivista.

Para alguns membros do Ministério Público, o concurso de pessoas acaba sempre sendo tipificado como crime autônomo: organização criminosa.

Erros técnicos ou ma-fé ??? Abuso de autoridade ou desconhecimento do Direito Penal ??

ACHO QUE O PROBLEMA MAIOR É ESTE PUNITIVISMO FUNDAMENTALISTA, QUE SERVE AOS GOVERNOS DE EXTREMA DIREITA.

Na verdade, acho que essa “nova geração” de membros do Ministério Público não tem uma cultura mais apurada e acredita, ingenuamente, que o papel da sua relevante instituição é punir sistematicamente as pessoas e julga que o Direito Penal resolve problemas sociais mais complexos.