Toffoli anula provas da Odebrecht e diz que prisão de Lula foi “armação”

Atualizado em 6 de setembro de 2023 às 10:55
Dias Toffoli e Lula (PT). Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (6), a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017.

Tanto Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, quanto Toffoli, que herdou o caso, já haviam anulado as provas em diversos processos, incluindo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A atual determinação vale para todas as ações.

No entanto, isso não significa que todos os casos que envolvam as provas da Odebrecht estão automaticamente arquivados. Agora, caberá ao juiz de cada processo fazer a análise sobre se há outras provas e se elas foram “contaminadas”.

Toffoli também criticou a prisão de Lula, ocorrida no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo o magistrado, o episódio foi uma “armação”.

“A prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, afirmou.

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O ministro Dias Toffoli. Foto: Reprodução

O ministro ainda disse que a ação contra o chefe do Executivo foi o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.

Toffoli, além disso, determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e outros órgãos devem identificar os “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados” ao acordo de leniência e “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades, não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

“Diante desse cenário, é preciso reconhecer que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante, razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”, ressaltou.

Também por determinação do magistrado, a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, e o Ministério Público Federal (MPF) devem apresentar, em 10 dias, o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes” relacionados ao acordo de leniência, incluindo “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas”.

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