Toffoli interfere em provas da PF e pode ser impedido de julgar no caso Master, diz criminalista

Atualizado em 15 de janeiro de 2026 às 11:49
Dias Toffoli, ministro do STF. Foto: Vinicius SChmidt/Metrópoles

O criminalista Roberto Tardelli, integrante do Grupo Prerrogativas, afirma que o ministro Dias Toffoli criou um cenário de “impedimento absoluto” ao interferir na cadeia de custódia das provas da Operação que envolve o Banco Master. Segundo o advogado, a decisão do ministro de determinar que o material apreendido fosse enviado diretamente à Procuradoria-Geral da República, antes da análise da Polícia Federal, viola regras essenciais do processo penal.

“Gente do céu, que decisão foi essa do ministro Dias Toffoli? O que aconteceu é de uma gravidade que eu, pessoalmente, nunca vi nada parecido”, afirmou Tardelli. “Eu digo que o ministro praticamente sequestrou a prova colhida pela Polícia Federal. Ele não só abriu essa prova, como determinou que ela fosse levada diretamente para a Procuradoria Geral da República”.

A análise de Tardelli se refere ao episódio em que Toffoli, responsável por decisões sensíveis relacionadas ao caso Master, abriu os dados obtidos pela PF e ordenou que fossem remetidos imediatamente à PGR. Para o criminalista, ao assumir o controle do material antes que a polícia pudesse processá-lo, o ministro rompeu a cadeia de custódia, conjunto de procedimentos destinado a garantir a integridade das provas.

De acordo com Tardelli, quando a cadeia de custódia é quebrada, o material se torna inválido para fins processuais. Ele argumenta que o Código de Processo Penal prevê um fluxo obrigatório: da apreensão para a polícia, que deve catalogar, registrar, preservar e analisar o conteúdo, antes de qualquer avaliação judicial. Ao atropelar essa etapa, afirma o advogado, o ministro não apenas fragilizou a prova como também se colocou em posição que impede sua atuação posterior no caso.

“Ele cometeu um erro gravíssimo em processo penal, que se chama quebra da cadeia de custódia da prova. A cadeia de custódia é a menina dos olhos do Código de Processo Penal, é o que garante a integridade do material probatório”, afirmou.

“Quando ele rompe essa cadeia, ele anula a prova. Eu afirmo: essa prova não vale de mais nada. Ele anulou essa prova porque ele, o juiz, não é o destinatário da investigação. A prova teria que sair de onde foi apreendida e ir para a polícia, para que ela, a polícia, pudesse trabalhar o material. O Código de Processo Penal dá o passo a passo dessas manobras todas”.

Tardelli sustenta que, ao agir dessa maneira, Toffoli tornou-se impedido de seguir à frente do processo que envolve o Master, já que interveio diretamente em fase investigativa que não cabe a um juiz. Para ele, esse tipo de interferência compromete a independência entre as partes, um dos pilares do processo penal, e cria risco de nulidade.

“Ao quebrar esse princípio, ele cria uma situação de impedimento absoluto para ele. O ministro Dias Toffoli não pode mais julgar esse caso, e não é por outra razão que não seja por estar impedido, por ter quebrado a cadeia de custódia da prova. É um cenário que nos exige vigilância, mas eu lhes digo: águas muito revoltas vão rolar embaixo dessa ponte”, finalizou.