
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) a pena de 26 anos de prisão para o general Walter Souza Braga Netto no julgamento da chamada trama golpista. O regime inicial estabelecido será o fechado.
O militar da reserva, que já ocupou o cargo de ministro da Defesa, também foi candidato a vice-presidente na chapa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2018.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, havia sugerido uma condenação de 26 anos e seis meses. No entanto, o presidente da Turma, Cristiano Zanin, propôs um cálculo diferente, que reduziu a pena em seis meses. A maioria dos ministros acompanhou a proposta de Zanin, consolidando a pena em 26 anos.
A condenação de Braga Netto foi dividida em duas partes: 24 anos de reclusão, que obrigatoriamente devem ser cumpridos em regime fechado, e 2 anos de detenção, previstos para crimes que admitem regime semiaberto ou aberto. Essa divisão segue a tipificação de cada crime atribuído ao ex-ministro.

Além da pena privativa de liberdade, a Turma fixou 100 dias-multa, com cada dia equivalente ao valor de um salário mínimo. O cálculo total dessa multa ainda será atualizado de acordo com o valor vigente no momento do pagamento.
A pena foi distribuída da seguinte forma: seis anos de prisão por participação em organização criminosa; seis anos e seis meses pela acusação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; oito anos e seis meses pelo crime de golpe de Estado; dois anos e seis meses e 50 dias-multa por dano qualificado; e mais dois anos e seis meses e 50 dias-multa por deterioração de patrimônio tombado.
Ao longo do julgamento, os ministros destacaram a posição de liderança ocupada por Braga Netto dentro da estrutura montada para tentar subverter o resultado da eleição de 2022. Para a Corte, a atuação do ex-ministro não foi secundária, mas essencial na articulação militar do plano golpista.