
O STF publicou na noite desta segunda-feira (17) o acórdão que registra a rejeição dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis réus do núcleo central da trama golpista. O documento foi vinculado ao Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (18). A decisão reuniu os votos unânimes dos ministros da Primeira Turma, que negaram os embargos apresentados pelas defesas. Com informações da CNN Brasil.
Com a publicação, começa a contar o prazo de cinco dias para novos recursos, como os embargos de declaração, destinados a esclarecer dúvidas ou eventuais contradições no julgamento. Esse tipo de recurso não tem efeito sobre a condenação já definida.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, poderá enviar os embargos para análise do colegiado ou negar a admissão se considerar que a peça tem caráter protelatório. No julgamento anterior, ele afirmou que os embargos de Bolsonaro expressavam apenas “inconformismo”.
Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto e deve iniciar o cumprimento da pena ainda neste mês. Nos bastidores jurídicos, há expectativa de que a defesa também apresente embargos infringentes, recurso cabível quando não há unanimidade no mérito.

O ministro Luiz Fux, quando integrava a Primeira Turma, votou pela absolvição do ex-presidente, o que abre essa possibilidade. O prazo para embargos infringentes é de cinco dias, enquanto embargos de infringentes têm prazo de até 15 dias.
O núcleo 1 da condenação reúne Bolsonaro, Mauro Cid, Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Entre eles, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso, pois seu processo já entrou em trânsito em julgado. O militar começou a cumprir a pena de dois anos em regime aberto, conforme previsto no acordo de colaboração premiada.
As penas definidas pelo STF variam conforme a participação de cada réu. Bolsonaro recebeu 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, além de 124 dias-multa. Braga Netto foi condenado a 26 anos de prisão e 100 dias-multa. Ramagem recebeu pena de 16 anos, um mês e 15 dias, enquanto Almir Garnier foi condenado a 24 anos e 100 dias-multa. Anderson Torres também recebeu 24 anos e 100 dias-multa, e Augusto Heleno, 21 anos e 84 dias-multa.
Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão e 84 dias-multa. Cid, por sua vez, recebeu dois anos em regime aberto, teve restituição de bens prevista e garantias adicionais devido à colaboração. A publicação do acórdão marca o avanço da fase recursal, etapa que antecede o trânsito em julgado e o início definitivo do cumprimento das penas.