TRE cassa o mandato do governador bolsonarista de Roraima, Antonio Denarium

Atualizado em 21 de novembro de 2023 às 14:11
O ex-presidente Jair Bolsonaro e o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP). Foto: Reprodução

O governador bolsonarista de Roraima, Antonio Denarium (PP), teve seu mandato cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). A corte confirmou a condenação durante julgamento nesta terça (21) que analisava a distribuição de cestas básicas no período eleitoral do ano passado.

A decisão do TRE também determinou a realização de novas eleições, mas ele continuará no cargo até uma decisão definitiva do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o caso. Além da cassação, o bolsonarista foi condenado a pagar multa de mais de R$ 100 mil e a secretária do Trabalho e Bem-Estar, Tânia Soares, também foi multada em R$ 21 mil.

Ele foi reeleito governador em 2022, com 56,5% dos votos válidos. Em janeiro do mesmo ano, instituiu o Programa Cesta da Família, iniciativa social que distribuiu alimentos a eleitores. O projeto entregou gratuitamente bens a 50 mil famílias durante a disputa, o que é proibido por lei.

“Com efeito, os representados tentaram dar aparência de legalidade à permanência de um programa que, por essência, deveria ser eventual, ao enquadrá-lo em outro duradouro, mas de natureza diversa, o que acabou ocasionando a criação de um terceiro, bem diferente dos dois primeiros, no ano da eleição”, afirmou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A Lei das Eleições proíbe que agentes públicos distribuam bens, valores ou benefícios gratuitamente por meio da Administração Pública. Só são permitidas essas doações em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior.

Sua defesa alegou que o programa já existia desde 2020, durante a pandemia de Covid-19, e que seu nome foi trocado de “Renda Cidadã” para “Programa Cesta da Família”. No ano eleitoral, no entanto, o projeto multiplicou o número de beneficiários, passando de 10 mil famílias para 50 mil.

O MPE ainda negou o argumento do governador e afirmou que há uma grande “discrepância” entre os dois projetos citados. “Trata-se de um programa social novo, instituído por uma lei de 2022, o que é expressamente vedado pela Lei de Eleições”, diz parecer do órgão.

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