TRE-RJ cassa mandato de deputado por “abuso de poder religioso”

Atualizado em 1 de fevereiro de 2024 às 20:34
O deputado estadual Fábio Silva, cassado pelo TRE-RJ. Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou o mandato do deputado estadual Fábio Silva (União-RJ) nesta quinta-feira, alegando abuso de poder religioso nas eleições de 2022.

Por decisão unânime, a Corte declarou inelegível o líder do União Brasil na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) até 2030. Há a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Identificado como evangélico, Silva, atualmente em seu sexto mandato, esteve envolvido em questões polêmicas durante sua atuação política, incluindo a proposta do Dia do Orgulho Heterossexual em 2014.

A sentença destaca que o deputado usou sua posição como apresentador, diretor e sócio da Rádio Melodia (FM 97,5) para favorecer sua candidatura, resultando em desequilíbrio na competição eleitoral.

O desembargador Henrique Carlos Figueira afirmou que o veículo de comunicação divulgou festivais gospel em locais religiosos, semelhantes a showmícios, com a participação de cantores renomados.

O relator do caso apontou que os eventos do “Culto da Melodia” tiveram a presença do então deputado e candidato à reeleição no púlpito da igreja em pelo menos duas ocasiões, nos municípios de Campo Grande e Itaguaí, em setembro de 2022.

O deputado Fábio Silva e seu antigo aliado, Eduardo Cunha. Reprodução

A decisão ressalta a ocorrência de discurso político, distribuição de material de campanha e ampla divulgação nas redes sociais, atingindo 1,5 milhão de seguidores.

Figueira ainda destaca que o deputado divulgou informações falsas sobre um suposto projeto de lei para proibir a “pregação do evangelho” na Alerj.

O magistrado, em seu voto, enfatiza que o desvirtuamento do local de culto e sua apropriação como espaço privado de influência eleitoral configuram abuso de poder, causando prejuízos à igualdade e oportunidade dos candidatos, assim como à normalidade e legitimidade do processo eleitoral.

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