TRF-3 confirma condenação de Lula em pagar honorários advocatícios

Atualizado em 12 de maio de 2022 às 19:52
TRF-3 confirma condenação de Lula
Ex-presidente Lula
Foto: Reprodução

Foi confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, a sentença de primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a pagar honorários advocatícios de R$ 829.000, valor fixado em 2018 e pendente de correção, segundo a revista Veja.

A decisão foi tomada depois de uma análise de um recurso apresentado por Lula no âmbito de uma ação em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tenta receber uma dívida de R$ 18 milhões do ex-presidente, do Instituto Lula e da LILS Palestras. Em 2015 essa dívida era de R$ 15,3 milhões.

No mesmo julgamento, o tribunal manteve decisão da primeira instância que bloqueou R$ 525.000 da LILS Palestras para garantir quitação de parte das dívidas. No entanto, o TRF-3 liberou 40 salários mínimos e uma conta bloqueada de Lula.

A PGFN aponta o envolvimento de Lula em um outro processo na Justiça Federal em esquemas de corrupção, recebimento de vantagem ilícita, apresentação de declaração falsa e prática fraudulenta e cobra uma dívida de R$ 1,3 milhão. Portanto, as dívidas do ex-presidente somam R$ 19,3 milhões, contando os dois processos.

A Procuradoria diz que o Instituto Lula, o qual se apresentava como uma associação civil para fins não econômicos, não cumpriu os requisitos para o recebimento dos benefícios entre os anos de 2011 e 2014. Por este motivo a cobrança judicial. “Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras L.I.L.S Palestras”, alega a PGFN, de acordo com a Veja.

Em 2010, ao deixar a Presidência, Lula passou a desenvolver atividades políticas e empresariais por meio da LILS. Entre 2011 e 2015, o petista recebeu R$ 27 milhões por 72 palestras pagas por empreiteiras que tiveram contratos fraudados na Petrobras ou favores nos governos do PT.

“Assim, foi fartamente comprovado nos presentes autos que os apelados se utilizaram da estrutura do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva, ‘associação civil para fins não econômicos’, isenta de IRPJ e desobrigada da apuração da CSLL, para receber valores em forma de “doação” e desviá-los ao ex-presidente Lula e à empresa de palestras L.I.L.S Palestras”, afirmou o procurador da Fazenda Nacional Leandro Groff, em uma das petições.

Lula tinha pedido ao TRF-3 por meio de recurso, a “minoração” dos honorários advocatícios fixados pela Justiça Federal. O ex-presidente e o instituto alegaram que “inexistiu prática de atos de esvaziamento patrimonial”.

A parte do recurso da LILS Palestras defendia a ausência de responsabilidade solidária e pedia a liberação dos valores bloqueados em suas contas. O TRF-3, porém, se posicionou contra a extinção da ação de cobrança das dívidas de Lula. Segundo a Veja, ainda cabem recursos à decisão do tribunal.

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