TRF-3 declara amor à ditadura ao endossar repressão política. Por Luis Felipe Miguel

Atualizado em 17 de março de 2021 às 9:46
Estudante de medicina durante protesto na Cinelândia, em 1968. Foto: Evandro Teixeira

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Por Luis Felipe Miguel

Um elemento central do sucesso do bolsonarismo é que ele foi percebido como o vetor do ódio à democracia e da nostalgia da ditadura que permaneceram muito presentes no Brasil, em vários setores, mesmo durante o período de vigência da Constituição de 1988.

Com a vitória de Bolsonaro, eles se sentem livres para pôr para fora todo o autoritarismo e desprezo aos direitos que sempre carregaram.

Por isso não é de espantar que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região esteja negando a indenização antes concedida a Antonio Torini, ex-ferramenteiro da Volkswagen, que foi preso e torturado e, depois, incluído na lista negra dos indesejáveis, não conseguiu mais emprego.

Os desembargadores entenderam – como está no despacho de Luís Antônio Johonsom di Salvo resumindo a decisão – que “a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente”.

Eles enfatizam que o “infrator das leis vigentes”, além de tudo “vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado”, era Torini.

Em suma, o TRF-3 endossa a ordem jurídica da exceção e absolve a repressão política. É uma declaração de amor à ditadura.