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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proibiu o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que é responsável por decisões sobre a Lava Jato, de emitir resoluções nos casos que envolvem suposta parcialidade dos juízes da operação.
A partir da medida, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores anulou o despacho de Appio referente a parcialidade do ex-juiz e atualmente senador, Sergio Moro (União-PR), ao julgar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O desembargador Thompson Flores afirmou que o TRF-4 já havia proibido Appio de “emitir decisões nos casos relacionados à operação ‘Lava Jato’ nos quais exceções de suspeição fossem apresentadas ou pudessem ser arguidas”.
“Appio anulou todas as decisões de Moro contra Sérgio Cabral, apesar de o TRF-4 já ter imposto restrições à emissão de novas decisões nos casos relacionados à operação ‘Lava Jato’ nos quais fosse apresentada uma exceção de suspeição contra ele, sem análise do mérito”, escreveu Thompson Flores na decisão.
O desembargador atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Federal, que solicitou uma correição parcial, medida para corrigir tumulto processual, contra Appio.
O MPF alegou que a decisão do juiz foi emitida antes da análise da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Cabral contra Moro.